Essa ofensiva das empresas americanas teve origem antes mesmo da condenação de Bolsonaro como líder de um projeto que pretendia dar um golpe de Estado no país, ganhou impulso com o avanço do inquérito das fake news e agora entra em um novo capítulo. A Justiça dos Estados Unidos autorizou que Moraes fosse notificado por e-mail, abrindo caminho para que o processo avance.
Sanções pela Lei Magnitsky e tensão diplomática
No período de maior desgaste entre Brasil e Estados Unidos, diversos fatores foram utilizados como justificativa para enquadrar Moraes na Lei Magnitsky: supostas prisões arbitrárias de bolsonaristas, o bloqueio de bens de cidadãos brasileiros naturalizados americanos — como Paulo Figueiredo, investigado por envolvimento em tentativa de golpe de Estado, e o jornalista Rodrigo Constantino — além do banimento de mais de 100 perfis em redes sociais. Alvo de sanções, o ministro e sua esposa chegaram a ficar impedidos de manter relações comerciais com empresas americanas. A situação, contudo, foi revertida em dezembro passado.
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Entrar no grupo AGU obteve aval de Fachin para atuar no caso
No início do mês, o presidente do STF, Edson Fachin, autorizou a AGU a atuar na disputa após consulta feita pela própria advocacia pública. O argumento foi que “o que está em questão, para além da figura individual de Ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional”. Na perspectiva do governo brasileiro, o que está em jogo é a imunidade funcional de Moraes, já que as empresas americanas buscam, entre outros pontos, a condenação patrimonial pessoal do ministro.
Ação popular contesta a juridicidade da defesa com dinheiro público
A ação popular, por sua vez, sustenta que o processo da Rumble e da Trump Media não tem como alvo atos institucionais, mas sim a pessoa física do ministro do Supremo. Dessa forma, argumentam os autores, não caberia a participação do corpo de advogados públicos.
O documento questiona especificamente a “juridicidade do emprego de recursos públicos e da estrutura da Advocacia-Geral da União para custear a defesa pessoal de um agente público”. Importante destacar que a ação não discute o mérito das decisões de Moraes contestadas pelas empresas americanas. Segundo o entendimento do STF, ações populares — mesmo quando envolvem autoridades com foro privilegiado, como é o caso de Alexandre de Moraes — devem tramitar na 1ª instância.