O ministro do STF assinou um despacho na quarta-feira 25, proclamando a “nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato”. Isso engloba as ações do ex-juiz federal Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Atualmente, Moro é senador pelo União Brasil do Paraná.
Toffoli examinou as alegações feitas pelos advogados de Pinheiro. Os argumentos da defesa do empreiteiro foram fundamentados em mensagens que foram trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da Lava Jato e Moro. Esse conteúdo foi obtido por um hacker e confiscado pela Polícia Federal na Operação Spoofing em 2019.
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Entrar no grupo Mensagens no Telegram e Operação Spoofing
A defesa de Pinheiro argumenta que ele foi alvo de uma conspiração entre a força-tarefa da Lava Jato e Moro, o que foi revelado nas conversas no Telegram. Seus advogados insistem que a sua prisão, enquanto ex-presidente da OAS, foi ordenada para pressioná-lo a aceitar um acordo de delação premiada, uma teoria que Toffoli apoiou.
No ano de 2021, Léo Pinheiro declarou que estava ciente de “pagamentos ilícitos” no valor aproximado de R$ 20 milhões para o petista Luiz Marinho. Marinho, que já foi prefeito de São Bernardo do Campo (SP), é o ministro do Trabalho atualmente.
“Traçado o objetivo conjunto de obter a condenação de seus alvos, Procurador e Magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas contra o requerente, sobre o qual conversavam com frequência, conforme revelam os diálogos transcritos na inicial”, afirmou Toffoli, em trecho da decisão favorável a Léo Pinheiro e contra a Lava Jato. “A prisão do requerente e a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing, que se comunicam com os atos processuais colacionados aos autos em relação ao requerente.”
Implicações da decisão
No mesmo veredito, o juiz do STF declarou que “diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.As informações são da Revista Oeste.