Na representação, Duda Hidalgo alegou que o uso da imagem do ex-presidente configuraria irregularidade eleitoral. Ela também contestou a forma como as bandeiras foram instaladas. A PRE-SP, contudo, acolheu apenas o primeiro argumento — o relativo à presença de Bolsonaro nos materiais de campanha.
Procurador cita decisão de Alexandre de Moraes como fundamento
O procurador Uendel Domingues Ugatti justificou sua posição citando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve Bolsonaro em prisão domiciliar. Essa mesma decisão proíbe a divulgação de manifestações político-eleitorais por terceiros, independentemente do meio utilizado.
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Entrar no grupo De acordo com Ugatti, a presença destacada de Bolsonaro na propaganda de um candidato do próprio partido configuraria manifestação eleitoral por interposta pessoa — o que violaria diretamente a determinação de Moraes. Além disso, o procurador mencionou a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente, decorrente de condenação criminal definitiva.
PGR já havia se manifestado pela manutenção das restrições
Antes mesmo do parecer da PRE-SP, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se posicionado sobre o tema. Em parecer datado de 12 de agosto, o órgão defendeu a manutenção das restrições impostas a Bolsonaro.
Bandeiras em vias públicas foram consideradas regulares
Apesar de ter acolhido o argumento sobre a imagem de Bolsonaro, a Procuradoria não encontrou qualquer irregularidade na instalação das bandeiras em si. A legislação eleitoral permite a colocação de peças móveis em vias públicas entre 6 horas e 22 horas, desde que não comprometam o trânsito.
Bove reage e classifica ação como ataque antidemocrático
Em nota oficial, o deputado Lucas Bove reagiu ao parecer. Ele classificou o episódio como “mais uma demonstração de como a esquerda é antidemocrática e sabe da força do bolsonarismo”. O parlamentar afirmou que aguardará e cumprirá a decisão da Justiça Eleitoral.
É importante destacar que o parecer da PRE-SP não tem caráter decisório. Caberá ao juiz relator Ronnie Herbert Barros Soares julgar a representação e definir se o veto à imagem de Bolsonaro será efetivamente aplicado.