Patrícia Campos Mello teve pedido de indenização negado
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais movido por Patrícia Campos Mello, jornalista da Folha de S.Paulo contra Allan dos Santos, do site Terça Livre.
O juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Civil de São Paulo, julgou o pedido de Patrícia improcedente, uma vez que as declarações de Allan dos Santos tinham o respaldo da liberdade de expressão e de imprensa.
– Pode-se concluir que se encontram as manifestações de Allan dos Santos – ainda que se discorde de sua forma e conteúdo e a despeito do impacto no ânimo da autora—sob o manto da garantia de liberdade de imprensa e de expressão do pensamento, da valoração crítica de fatos de relevante destaque público – diz o trecho da decisão.
Patrícia Campos Mello é a autora de duas matérias polêmicas sobre as eleições de 2018, com acusações ao então candidato Jair Bolsonaro: Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp (outubro de 2018) e Fraude com CPF viabilizou disparo de mensagens de WhatsApp na eleição (dezembro de 2018).
Em fevereiro de 2020, em depoimento perante a CPMI, Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da empresa Yacows, especializada em marketing digital, fez uma declaração bombástica. Ele afirmou que a jornalista teria oferecido sexo em troca de “um determinado tipo de matéria”.
Allan dos Santos, por sua vez, não perdoou e publicou naquela semana uma edição do programa no canal Terça Livre com o título O Prostíbulo em Desespero, detonando a repórter.
Patrícia Campos Mello irá recorrer da decisão judicial.