Aluno do Exército é condenado pelo STM por chamar colega de ‘macaco’ em injúria racial
Superior Tribunal Militar condenou aluno do Exército no Rio de Janeiro por injúria racial após chamar colega de macaco durante formação
Por ContraFatos 25/05/2026 Atualizado em 25/05/2026
Sessão do STM. Foto: Divulgação/Flickr/STM
Tribunal reverteu absolvição da primeira instância e aplicou pena de um ano de reclusão com suspensão condicional
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou Pedro Augusto de Souza Tavares, aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército no Rio de Janeiro, pelo crime de injúria racial contra um colega de curso. A decisão reverteu o resultado da primeira instância, que havia absolvido o acusado por considerar as provas insuficientes.
O episódio que motivou a ação
O fato se deu em setembro de 2024, na capital fluminense. De acordo com os autos do processo, a vítima atuava como cabo da guarda e tocou em Tavares para que ele corrigisse sua posição na formação. A resposta do acusado foi imediata: “Tira a mão de mim, macaco”, conforme registrado nos autos.
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Diante da fala, a vítima questionou se o colega estava falando sério. Tavares, no entanto, repetiu a ofensa racial.
Recurso do Ministério Público reverteu absolvição
Na primeira instância, a Justiça Militar decidiu pela absolvição, alegando insuficiência de provas. O Ministério Público Militar, porém, não aceitou o resultado e recorreu ao STM. No recurso, mencionou a própria admissão feita por Tavares em juízo como elemento probatório relevante.
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O relator do caso no STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, entendeu que os autos demonstram de maneira clara a intenção ofensiva da conduta praticada por Tavares. O ministro ressaltou ainda o “acentuado menosprezo à dignidade do colega de curso” como fator agravante na análise do caso.
Pena e regime de cumprimento
A sentença estabelecida pelo tribunal prevê um ano de reclusão, em regime inicial aberto, caso haja efetivo cumprimento. Contudo, foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de três anos. Com isso, o condenado poderá recorrer em liberdade.