Café de Açaí apresentava alegações terapêuticas proibidas
De acordo com a Anvisa, o “Café de Açaí” era comercializado como suplemento alimentar, mas apresentava no rótulo promessas de tratamento para doenças como diabetes e fibromialgia, o que configura alegações terapêuticas não autorizadas.
Além disso, foram identificadas substâncias não permitidas, origem desconhecida, ausência de notificação sanitária obrigatória e armazenamento inadequado, o que levou à proibição total do produto.
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Entrar no grupo Azeite de oliva teve origem e qualidade questionadas
Outro item vetado foi o azeite de oliva extravirgem da marca Campo Ourique, após análise indicar falhas na rotulagem, origem desconhecida e resultado insatisfatório em testes de laboratório oficial.
A medida determinou a apreensão e proibição da venda do lote 288/04/2024 em todo o território nacional.
Glitters culinários continham materiais inadequados para alimentação
No caso dos glitters culinários da marca Mago, a Anvisa constatou a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida. Embora os produtos fossem vendidos em plataformas digitais com indicação para uso em alimentos, a composição é incompatível com o consumo humano.
Como resultado, todos os lotes foram suspensos, e os produtos devem ser imediatamente recolhidos do mercado. A Anvisa informou que está tentando localizar as empresas envolvidas para prestar esclarecimentos.
Sanções previstas em caso de descumprimento
O descumprimento das determinações sanitárias pode resultar em advertências, multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, apreensão e inutilização dos produtos, além da suspensão da fabricação, venda e propaganda, conforme estabelecido pela Lei nº 6.437/1977.