Após repercussão, Gilmar Mendes suspende restrição que dava exclusividade ao PGR em pedidos de impeachment de ministros
Gilmar Mendes suspende exclusividade do PGR em denúncias contra ministros, mantendo demais pontos da liminar e citando avanço legislativo no Senado.
Por ContraFatos 10/12/2025 Atualizado em 10/12/2025
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Decano do STF mantém maioria da liminar, mas recua em ponto que gerou reação do Senado e do Legislativo
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu nesta quarta-feira, 10, parte da liminar concedida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment a integrantes da Corte — decisão que havia provocado forte repercussão política. O recuo atinge exclusivamente o ponto que atribuía ao procurador-geral da República (PGR) a legitimidade única para denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade.
Trecho sobre exclusividade do PGR é suspenso
Ao reformular a liminar, Gilmar Mendes retirou a exigência de que apenas o PGR pudesse apresentar denúncias desse tipo. Todo o restante da decisão permanece válido. Entre os trechos mantidos estão:
Leitura
a definição de quórum de dois terços do Senado para a abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo;
a proibição do uso de decisões judiciais como base para responsabilização — o chamado “crime de hermenêutica”;
a suspensão de normas da lei de 1950 que autorizavam o afastamento cautelar de ministros durante o processo;
a declaração de que dispositivos da antiga Lei do Impeachment, editada antes da Constituição de 1988, não se compatibilizam com o modelo constitucional atual.
Senado pressiona e PL sobre impeachment avança
A revisão parcial ocorreu após manifestação formal do Senado, que informou ao STF que o Projeto de Lei 1.388/2023 — destinado a atualizar as regras de impeachment de autoridades — passou a tramitar com prioridade desde a primeira liminar de Gilmar. Segundo a Casa, a movimentação acelerou-se justamente diante do impacto da decisão do ministro, o que influenciou a reavaliação do magistrado.
Gilmar reconheceu que o debate legislativo “ganhou contornos próprios” e justificou a flexibilização como uma forma de permitir que o Congresso finalize sua deliberação: “Mostra-se viável suspender os efeitos da medida cautelar, de modo a viabilizar uma deliberação legislativa mais adequada, refletindo o amadurecimento do debate institucional”, afirmou.
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