Argentina avança com lei que pune denúncias sexuais falsas com até 6 anos de prisão
Senado argentino avança com projeto que pune denúncias sexuais falsas com até seis anos de prisão, medida que seria positiva também no Brasil
Por ContraFatos 16/07/2026 Atualizado em 16/07/2026
Milei
Projeto de lei argentino endurece punição contra falsas acusações de violência de gênero e abuso sexual, estabelecendo penas que podem chegar a seis anos de reclusão
Uma iniciativa legislativa que ganha força no Senado da Argentina vem chamando a atenção por tratar de um problema grave e muitas vezes negligenciado: as denúncias sexuais falsas. O projeto propõe elevar drasticamente as penas para quem apresentar acusações mentirosas envolvendo violência de gênero, abuso sexual e crimes contra menores, com punições que podem alcançar até 6 anos de prisão.
Quem está por trás da proposta
A autoria do projeto é da senadora Carolina Losada, que propôs alterações diretas no Código Penal argentino. Atualmente, falsas denúncias de crimes são punidas com pena de dois meses a um ano de prisão. Com a nova redação, esse intervalo subiria para um a três anos. Em situações que envolvam violência de gênero, crimes sexuais ou delitos praticados contra menores, a legislação criaria um agravante capaz de elevar a pena máxima para seis anos de reclusão.
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Parecer favorável já obtido
A proposta já superou uma etapa importante: recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Penais do Senado argentino. Contudo, ainda precisa percorrer outras fases de tramitação na casa antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados para votação definitiva.
Penas para falsas denúncias podem superar as de alguns crimes sexuais
Um aspecto que tem gerado debate é a comparação entre a punição prevista para denúncias falsas e as penas já existentes para determinados crimes sexuais. O Código Penal argentino prevê pena máxima de quatro anos para o chamado abuso sexual simples — categoria que abrange condutas como apalpamentos sem consentimento, toques em partes íntimas ou beijos forçados, sem penetração. Isso significa que, pelo texto proposto, certas falsas acusações poderiam acarretar punição superior à de alguns crimes sexuais tipificados na legislação vigente.
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A discussão em andamento na Argentina lança luz sobre uma lacuna existente também no ordenamento jurídico brasileiro. No Brasil, falsas denúncias de crimes sexuais podem destruir reputações, carreiras e vidas familiares, muitas vezes sem que o acusador enfrente consequências proporcionais ao dano causado. Uma legislação semelhante à proposta argentina seria extremamente bem-vinda no país, contribuindo para proteger inocentes, desestimular acusações levianas e, ao mesmo tempo, preservar a credibilidade das vítimas reais de violência sexual. Punir com rigor quem instrumentaliza o sistema de justiça com denúncias falsas é uma forma de fortalecer a própria proteção às vítimas verdadeiras, garantindo que seus relatos sejam levados a sério pela sociedade e pelas autoridades.