Comemoração pela ADI no Supremo
O manifesto da ABI celebra o protocolo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.966 no Supremo Tribunal Federal (STF). A petição foi assinada pela subprocuradora-geral da República aposentada Deborah Duprat e pelo advogado Maurício Terena. Ambos alegaram inconstitucionalidade formal no trâmite legislativo da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402).
O argumento central da ação recaiu sobre uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Após a modificação, o projeto seguiu diretamente para a sanção presidencial, sem retornar à Câmara dos Deputados — ponto que a associação considera irregular e que, na sua avaliação, exigiria nova votação pelos deputados.
Receba no WhatsApp as principais noticias do diaEntre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo Críticas ao mérito da Lei da Dosimetria
Além de questionar a tramitação, a ABI também direcionou críticas ao conteúdo da legislação. A entidade argumentou que a norma beneficia indevidamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro. O texto publicado no canal oficial da associação cita diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e afirma que a nova regra torna mais branda a punição para crimes contra o Estado Democrático de Direito, afrontando, segundo a entidade, os princípios da Constituição de 1988.
A publicação oficial da ABI detalha ainda os motivos pelos quais a associação buscou judicialmente a derrubada da lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Congresso derrubou veto e promulgou a lei
A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, após os parlamentares derrubarem o veto do presidente Lula. A promulgação foi realizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A norma altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de prever mudanças em critérios de progressão de regime.
Alexandre de Moraes suspende efeitos da lei
Um dia após a promulgação, no sábado, 9, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão permanece vigente até que o plenário da Corte analise as ações que questionam a constitucionalidade da norma.