Ministro Barroso Concedeu Regime Aberto A Marcos Valério FotosNelson Jr.SCOSTF EFEFERNANDO BIZERRA JR Ministro Barroso Concedeu Regime Aberto A Marcos Valério FotosNelson Jr.SCOSTF EFEFERNANDO BIZERRA JR

Barroso concede regime aberto a Marcos Valério, do Mensalão

Operador do Mensalão foi condenado a 37 anos de prisão, inicialmente em regime fechado

Com base em dispositivo do pacote anticrime, o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

No entanto, Marcos Valério vai seguir em prisão domiciliar – a qual lhe foi concedida em razão da pandemia da Covid-19. Isso porque, segundo Barroso, informação prestada pelo juízo de Nova Lima (MG) indica que não há, naquele local, “estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto” – no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado.

Assim, segundo o despacho do ministro do STF, será mantida a prisão domiciliar do condenado no Mensalão “enquanto perdurar a situação informada, por se tratar de medida aplicável a todos os apenados que se encontram na mesma situação”.

No despacho, Barroso também reiterou a obrigatoriedade do integral pagamento da multa imposta na condenação. O valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67.

No entanto, apesar de frisar a “obrigatoriedade do integral adimplemento” do montante, o ministro do STF entendeu que não era possível concluir, ao menos até o momento, pela configuração de “inadimplemento deliberado”. Tal reconhecimento poderia impedir a progressão de regime de Marcos Valério.

O entendimento de Barroso tem relação com o bloqueio judicial dos bens e da renda mensal atual recebida pelo condenado, no valor de R$ 2,8 mil.

Ao analisar o caso de Marcos Valério, Barroso entendeu que incide, no caso do condenado no Mensalão, o novo porcentual para progressão de regime – de 16% de cumprimento da pena na hipótese de apenado primário e crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.


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  1. Barroso sendo Barroso.
    STF sendo STF.
    Como confiar nesse tribunal ativista, que rasga a Constituição todo dia, persegue os Conservadores e agracia os criminosos?
    São a escória da lei.

  2. Vergonhoso.
    Este STF é podre.
    9 hipócritas.
    Só se dão bem, com bandidos.
    Nos o povo , não podemos fazer nada.
    Que fim vai ser de nós.

  3. Vai ter tornozeleira, multa e fustigação para ele?
    Não!?
    Foi o que pensei!
    O crime dele pode ser classificado como insignificante, foi só envolvimento no maior esquema de corrupção da história do mundo.
    Ele não chega nem perto do dano causado aos brios dos ministros pelo Daniel Silveira.

  4. E caso ele falar contra o STF, ele vai tomar o mesmo rumo do Daniel Silveira?
    Mas roubar a nação como ele fez pode né.
    Não tô entendendo.
    Onde está a justiça?

    1. Lamentavelmente para o tribunal do crime matar,corrupção com roubo do dinheiro público, traficar é legal. O crime hediondo é falar as verdades dos crimes que esses canalhas em décadas vem cometendo contra o Brasil..

  5. Bandido ajudando bandido, está tudo em casa! Para o novo Brazil que queremos, essa gentalha não tem mais lugar!

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