Deputados avalizam versão de Guilherme Derrite, que altera profundamente o texto enviado pelo Executivo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do PL Antifacção, também chamado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A votação ainda seguirá com a análise de destaques que podem modificar trechos pontuais, mas a essência da proposta — com penas maiores, novos crimes e regras mais rígidas — já está garantida.
A aprovação foi interpretada como uma derrota para o governo Lula, autor da versão inicial do projeto. O texto acabou completamente remodelado pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança de São Paulo aliado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Derrite apresentou seis versões até chegar à que foi votada.
Governo critica perda de controle sobre o texto
No Planalto, a condução da matéria gerou irritação. Integrantes do governo apontaram o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), como responsável pelo desgaste ao entregar a relatoria a Derrite, que deixou o comando da Segurança paulista para assumir o mandato parlamentar.
Além disso, houve descontentamento com trechos suprimidos. Um dos pontos retirados — e que desagradou a oposição — foi a equiparação de organizações criminosas a grupos terroristas, inicialmente defendida no relatório. Tentativas de reinserir o dispositivo via destaques foram barradas por Motta, que alegou “impertinência temática” conforme o regimento.
Medidas centrais do PL 5582/25
O projeto reúne uma série de mudanças que tornam mais rígido o enfrentamento ao crime organizado.
Penas mais pesadas
- Aumento das penas para integrantes de facções, chegando a até 40 anos.
- Para chefes de organizações criminosas, a pena pode chegar a 66 anos.
Novos crimes
Inclui no Código Penal:
- “Novo cangaço”.
- Domínio territorial.
- Ataques contra forças de segurança.
- Controle social por meio da violência.
- Ataques a carros-fortes.
- Sequestro de aeronaves.
Restrições severas
- Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para crimes previstos no PL.
- Cumprimento obrigatório de pena em presídios de segurança máxima para chefes de organizações.
Confisco e bens apreendidos
- Perdimento extraordinário de bens ainda na fase de investigação.
- Bens destinados aos fundos estaduais de segurança quando as investigações forem locais.
- Em ações com a Polícia Federal, parte vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Procedimentos e investigação
- Audiências de custódia por videoconferência, salvo decisão judicial contrária.
- Inclusão do garimpo ilegal como agravante quando praticado por organizações criminosas.
- Regras mais rígidas para progressão de regime.
O governo lamentou que o texto não utilize explicitamente o termo “facções criminosas”, e deve tentar reinserir a expressão no Senado.
Próximos passos
O texto segue agora ao Senado Federal, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), confirmou a indicação e deve acelerar a tramitação.