Casal de SC pode pagar multa de quase R$ 1 milhão por recusar vacinar as filhas
Justiça de Santa Catarina obriga casal a vacinar filhas sob pena de multa diária que pode ultrapassar R$ 1 milhão em caso de descumprimento
Por ContraFatos 17/06/2026 Atualizado em 17/06/2026
Casal De SC Pode Pagar Multa De Quase R$ 1 Milhão Por Recusar Vacinar As Filhas
Justiça determinou prazo de 60 dias para que pais cumpram o calendário vacinal oficial; multa diária pode chegar a R$ 10 mil
Uma decisão judicial em Santa Catarina colocou em evidência o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil. O Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação de um casal que se recusava a imunizar suas duas filhas de acordo com o calendário oficial do Ministério da Saúde. Os pais alegam que as crianças são saudáveis e questionam a segurança dos imunizantes.
Ministério Público acionou a Justiça após constatar atraso vacinal
A origem do caso está em uma ação movida pelo Ministério Público, que identificou que as crianças não estavam com a vacinação em dia. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, a Justiça determinou que o casal regularize a situação vacinal das filhas.
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Multa pode ultrapassar R$ 1 milhão em caso de descumprimento
A decisão estipula um prazo de 60 dias para que os pais providenciem todas as vacinas previstas no calendário oficial. Caso a ordem judicial seja descumprida, o casal ficará sujeito a uma multa diária que varia entre R$ 100 e R$ 10 mil. Se a recusa persistir por um período prolongado, o valor acumulado pode facilmente superar a marca de R$ 1 milhão.
Mãe recorreu, mas Tribunal manteve a decisão
A mãe das crianças apresentou recurso questionando a segurança das vacinas, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acolheu os argumentos e confirmou a determinação original. De acordo com a decisão, a única circunstância que justificaria a dispensa da vacinação seria a apresentação de um laudo médico que contraindicasse expressamente a aplicação dos imunizantes — documento que o casal não apresentou.
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O caso reforça o entendimento consolidado pela Justiça brasileira de que a imunização infantil é um direito da criança, e não uma escolha dos pais, conforme previsto pelo ECA e pelas orientações das autoridades sanitárias do país.