Medida que torna diversos crimes relacionados ao tema como hediondos tramita na Casa desde 2015
Através de votação simbólica – que é quando os votos não são manifestados individualmente -, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o projeto de lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como crime hediondo. Com isso, a medida agora segue para apreciação no Plenário da Casa.
Além da prática de pedofilia, o relatório aprovado nesta quinta, elaborado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), lista como hediondo os crimes de aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico, além de defender o agravamento das penas para esses crimes no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto de Moraes ainda estabelece o agravante de um terço da pena para o criminoso que distribuir, publicar, armazenar ou ainda, por meio de montagem fotográfica ou de vídeo, divulgar imagem de menores na chamada deep web, divisão da internet cujo conteúdo não é indexável, ou seja, não se pode encontrar por meio das ferramentas de pesquisa tradicionais.
O relator também incluiu também uma proposta que modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, seja estabelecida a monitoração eletrônica obrigatória e associada à proibição de se aproximar de escolas e outros locais destinados à presença de crianças.
A classificação de um crime como hediondo faz com que a punição contra sua prática seja mais rigorosa. Antes da condenação, por exemplo, a prisão temporária tem um prazo mais longo que o normal e o preso não tem direito à liberdade provisória. Já depois de condenado, o preso não tem direito a indulto, anistia ou graça e sempre começa a cumprir a pena em regime fechado.
Além disso, a progressão de um regime mais severo para um mais leve demora mais tempo para ocorrer e o prazo para conseguir o livramento condicional também é muito maior, chegando até a não existir caso o condenado seja reincidente em crime hediondo.