Léo Moraes, Relator Da Proposta Léo Moraes, Relator Da Proposta

CCJ aprova projeto de lei que torna pedofilia crime hediondo

Medida que torna diversos crimes relacionados ao tema como hediondos tramita na Casa desde 2015

Através de votação simbólica – que é quando os votos não são manifestados individualmente -, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da aprovou, nesta quinta-feira (18), o 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como crime hediondo. Com isso, a medida agora segue para apreciação no Plenário da Casa.

Além da prática de pedofilia, o relatório aprovado nesta quinta, elaborado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), lista como hediondo os de aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico, além de defender o agravamento das penas para esses crimes no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto de Moraes ainda estabelece o agravante de um terço da pena para o criminoso que distribuir, publicar, armazenar ou ainda, por meio de montagem fotográfica ou de vídeo, divulgar imagem de menores na chamada deep web, divisão da internet cujo conteúdo não é indexável, ou seja, não se pode encontrar por meio das ferramentas de pesquisa tradicionais.

O relator também incluiu também uma proposta que modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, seja estabelecida a monitoração eletrônica obrigatória e associada à proibição de se aproximar de escolas e outros locais destinados à presença de crianças.

A classificação de um crime como hediondo faz com que a punição contra sua prática seja mais rigorosa. Antes da condenação, por exemplo, a prisão temporária tem um prazo mais longo que o normal e o preso não tem direito à liberdade provisória. Já depois de condenado, o preso não tem direito a indulto, anistia ou graça e sempre começa a cumprir a pena em regime fechado.

Além disso, a progressão de um regime mais severo para um mais leve demora mais tempo para ocorrer e o prazo para conseguir o livramento condicional também é muito maior, chegando até a não existir caso o condenado seja reincidente em crime hediondo.


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