Segundo o texto, a Polícia Militar não possui atribuição legal para conduzir investigações criminais — exceto quando se trata de crimes militares cometidos por seus próprios membros.
A medida foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denunciar ao CNJ que juízes paulistas vinham deferindo mandados de busca e apreensão solicitados pela PM-SP, sem que o Ministério Público fosse informado.
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Entrar no grupo Entre os exemplos citados estão prisões e buscas em Bauru, operações na Cracolândia e ações contra o tráfico de drogas na capital paulista. Em todos os casos, os pedidos da PM foram atendidos diretamente pelo Judiciário, sem participação do MP.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a Polícia Militar pode solicitar medidas judiciais apenas com o aval prévio do Ministério Público, estabelecendo esse como o procedimento constitucional correto.
“Limites da lei devem ser observados”, diz relator
O relator do tema no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que a recomendação visa garantir respeito à Constituição e à separação de competências entre os órgãos de segurança.
“As atividades de Segurança Pública devem ser desempenhadas sempre em observância aos limites da lei. A Constituição não dá legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, atividades atribuídas exclusivamente às Polícias Civil e Federal”, afirmou Barreto.
Diligências deverão ter acompanhamento formal
O documento aprovado pelo CNJ também determina que, mesmo quando houver parecer favorável do MP, o cumprimento das diligências deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e por representantes do Ministério Público.
A recomendação busca uniformizar o entendimento entre os tribunais e evitar abusos de competência, reforçando que a investigação criminal cabe às polícias Civil e Federal, enquanto a PM atua na prevenção e preservação da ordem pública.