João Alves De Queiroz Filho João Alves De Queiroz Filho

Colaborador da Lava Jato quer rever valor bilionário de multa firmado em delação

Fundador da antiga Hypermarcas pede repactuação após deixar de pagar parcelas

O empresário João Alves de Queiroz Filho, fundador da antiga Hypermarcas — hoje Hypera Pharma — solicitou ao Tribunal Federal (STF) a repactuação da multa de R$ 1 bilhão prevista em seu acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020.

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O pedido foi apresentado após o empresário interromper o pagamento das parcelas previstas no acordo. A defesa sustenta que o valor pactuado se tornou excessivo diante de fatos posteriores à assinatura do termo.

Defesa cita acordo de leniência com a CGU

Os advogados de Queiroz Filho argumentam que, em 2022, a empresa celebrou um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU). Nesse novo compromisso, os danos calculados à União teriam sido diferentes daqueles que fundamentaram a multa estabelecida na colaboração premiada.

Com base nesse cenário, a defesa afirma que surgiram “novos fatos” capazes de tornar o valor originalmente acordado “desarrazoado”, justificando a revisão do montante definido com a PGR.

Acordo foi um dos maiores da Lava Jato

O acordo de colaboração foi firmado no contexto dos desdobramentos da Operação , período em que Queiroz Filho atuou como delator. À época, ele era suspeito de integrar um esquema de pagamento de propinas a políticos, voltado a favorecer interesses da empresa, especialmente no Nacional.

O termo celebrado com a PGR ficou marcado como um dos maiores já assinados no âmbito da operação, tanto pelo valor financeiro quanto pela relevância das informações prestadas.

Fachin rejeita pedido e mantém multa

Relator do caso no STF, o ministro rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ele, o empresário confirmou em mais de uma audiência que aderiu ao acordo de forma voluntária, com plena ciência das cláusulas, após cerca de dois anos de negociações.

Para Fachin, a multa estipulada na colaboração premiada não pode ser revista com base em acordos firmados posteriormente com outros órgãos do Estado.

Previsão contratual já contemplava outros acordos

O ministro destacou ainda que o próprio acordo de colaboração previa a possibilidade de destinar até 10% do valor da multa para o pagamento de eventuais sanções decorrentes de compromissos assumidos com instituições como a CGU e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo Fachin, esse dispositivo demonstra que as partes já haviam considerado a possibilidade de múltiplas responsabilizações no momento da assinatura.

Placar desfavorável no plenário virtual

O ocorre no plenário virtual do STF e teve início em dezembro. Até o momento, o placar registra 5 votos a 2 contra o pedido da defesa, mantendo a validade integral do acordo.

Em seu voto, Fachin afirmou:
Não há mínimo indício, tampouco dúvida razoável sobre o consentimento qualificado do Colaborador na celebração do acordo, porque assistido por advogado, bem como quanto à ciência inequívoca do valor e condições estabelecidas para o pagamento da multa compensatória ajustada.

Ao concluir, o ministro reforçou:
Entendo que o acordo válido e vigente não deve ser submetido à revisão. A eventual celebração de acordos com instâncias sancionatórias diversas não se presta a alterar judicialmente cláusulas do acordo de colaboração premiada.


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