Fundador da antiga Hypermarcas pede repactuação após deixar de pagar parcelas
O empresário João Alves de Queiroz Filho, fundador da antiga Hypermarcas — hoje Hypera Pharma — solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a repactuação da multa de R$ 1 bilhão prevista em seu acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020.
Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão
O pedido foi apresentado após o empresário interromper o pagamento das parcelas previstas no acordo. A defesa sustenta que o valor pactuado se tornou excessivo diante de fatos posteriores à assinatura do termo.
Defesa cita acordo de leniência com a CGU
Os advogados de Queiroz Filho argumentam que, em 2022, a empresa celebrou um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU). Nesse novo compromisso, os danos calculados à União teriam sido diferentes daqueles que fundamentaram a multa estabelecida na colaboração premiada.
Com base nesse cenário, a defesa afirma que surgiram “novos fatos” capazes de tornar o valor originalmente acordado “desarrazoado”, justificando a revisão do montante definido com a PGR.
Acordo foi um dos maiores da Lava Jato
O acordo de colaboração foi firmado no contexto dos desdobramentos da Operação Lava Jato, período em que Queiroz Filho atuou como delator. À época, ele era suspeito de integrar um esquema de pagamento de propinas a políticos, voltado a favorecer interesses da empresa, especialmente no Congresso Nacional.
O termo celebrado com a PGR ficou marcado como um dos maiores já assinados no âmbito da operação, tanto pelo valor financeiro quanto pela relevância das informações prestadas.
Fachin rejeita pedido e mantém multa
Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ele, o empresário confirmou em mais de uma audiência que aderiu ao acordo de forma voluntária, com plena ciência das cláusulas, após cerca de dois anos de negociações.
Para Fachin, a multa estipulada na colaboração premiada não pode ser revista com base em acordos firmados posteriormente com outros órgãos do Estado.
Previsão contratual já contemplava outros acordos
O ministro destacou ainda que o próprio acordo de colaboração previa a possibilidade de destinar até 10% do valor da multa para o pagamento de eventuais sanções decorrentes de compromissos assumidos com instituições como a CGU e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo Fachin, esse dispositivo demonstra que as partes já haviam considerado a possibilidade de múltiplas responsabilizações no momento da assinatura.
Placar desfavorável no plenário virtual
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e teve início em dezembro. Até o momento, o placar registra 5 votos a 2 contra o pedido da defesa, mantendo a validade integral do acordo.
Em seu voto, Fachin afirmou:
“Não há mínimo indício, tampouco dúvida razoável sobre o consentimento qualificado do Colaborador na celebração do acordo, porque assistido por advogado, bem como quanto à ciência inequívoca do valor e condições estabelecidas para o pagamento da multa compensatória ajustada.”
Ao concluir, o ministro reforçou:
“Entendo que o acordo válido e vigente não deve ser submetido à revisão. A eventual celebração de acordos com instâncias sancionatórias diversas não se presta a alterar judicialmente cláusulas do acordo de colaboração premiada.”