De acordo com os autos do processo, Torres chegou a vender balas no acampamento montado nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília, no período que antecedeu o 8 de Janeiro. No entanto, as limitações físicas nas mãos o obrigaram a abandonar essa atividade.
Atualmente, ele mora em uma casa cedida pela irmã. Torres tem cinco filhos, três dos quais vivem com a ex-mulher.
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Entrar no grupo Defesa pediu isenção com base em hipossuficiência
A advogada Kelly Espíndola, ao realizar o cálculo do valor devido, solicitou a isenção da multa. O argumento central foi o de que Torres não possui condições financeiras de quitar a dívida, nem mesmo parcelada, sem comprometer sua própria subsistência.
Para embasar o pedido, a defesa apresentou ao STF declaração de hipossuficiência econômica, demonstrativos de benefícios e extratos bancários. À época da solicitação, Kelly sustentou que a renda mensal de Torres era insuficiente para arcar com qualquer forma de pagamento da penalidade.
Moraes reconhece fragilidade financeira, mas nega isenção
Na própria decisão, o ministro Moraes reconheceu que os documentos apresentados pela defesa demonstram a “ausência de disponibilidade financeira relevante” para o pagamento imediato da multa. Ainda assim, entendeu que a legislação não autoriza a extinção da sanção pecuniária por hipossuficiência.
Como alternativa, Moraes autorizou que o valor de R$ 16 mil seja quitado em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O ministro alertou, porém, que o benefício poderá ser revogado caso haja atraso no pagamento ou melhora na situação econômica de Torres. Também ficou aberta a possibilidade de novas diligências para verificar a condição financeira do condenado.
PGR também se manifestou contra a isenção
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido de isenção apresentado pela defesa. Segundo o órgão, a alegação de hipossuficiência não permite extinguir a sanção pecuniária, embora possa justificar o parcelamento do débito.
A PGR avaliou que, diante da documentação apresentada e da ausência de elementos em sentido contrário, seria razoável permitir o pagamento em prestações. Moraes acolheu esse entendimento ao proferir sua decisão.
O caso de Davi Torres havia sido revelado pela imprensa em 2025, evidenciando a situação de vulnerabilidade do condenado frente às penalidades aplicadas pelo STF aos envolvidos nos atos do 8 de Janeiro.