Estratégia da defesa e ausência de habeas corpus
Os advogados do empresário informaram que não pretendem solicitar habeas corpus para garantir o direito ao silêncio. Segundo a defesa, a estratégia é que Vorcaro responda aos questionamentos apresentados, respeitando o direito constitucional de não produzir provas contra si.
Atualmente em prisão domiciliar, o banqueiro precisará ser conduzido pela Polícia Federal até Brasília para participar das oitivas. A equipe jurídica sustenta que a decisão de comparecer integra uma postura de colaboração institucional. O objetivo, segundo os representantes, é diminuir tensões políticas e evitar eventual condução coercitiva, o que poderia aumentar o desgaste público.
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Entrar no grupo Oitiva defendida na CAE
No caso da Comissão de Assuntos Econômicos, o depoimento foi defendido publicamente pelo presidente do colegiado, Renan Calheiros. Ele já havia indicado Vorcaro como um dos nomes prioritários a serem ouvidos.
A CAE investiga possíveis irregularidades no sistema financeiro e examina o papel do Banco Master em operações consideradas suspeitas.
Foco da CPMI do INSS
Na CPMI do INSS, a expectativa é que o empresário concentre suas respostas em questões relacionadas ao banco e às investigações sobre desvios em aposentadorias e benefícios previdenciários. A comissão mista analisa o escândalo bilionário envolvendo o instituto.
Investigação envolvendo o Banco Master
A Polícia Federal conduz apuração sobre um suposto esquema de fraudes bilionárias contra o sistema financeiro que envolveria o Banco Master e executivos da instituição. O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Até quinta-feira (12), o caso era relatado pelo ministro Dias Toffoli, que deixou a condução do processo após a PF identificar menções a ele em dispositivos eletrônicos apreendidos de Daniel Vorcaro. Com a redistribuição, outro ministro passou a acompanhar o caso na Corte.
Conforme as investigações, o esquema teria envolvido a comercialização de títulos de renda fixa com alto rendimento, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Esses papéis seriam utilizados para financiar fundos de investimento dos quais o próprio banco figurava como único cotista.
O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que as operações consistiam na circulação de ativos sem lastro real, com o objetivo de inflar artificialmente os resultados financeiros.