O que Mendonça havia decidido
A determinação anterior de André Mendonça tinha alcance amplo. Ela abrangia qualquer publicação que apresentasse como fato a existência de ligação entre Flávio Bolsonaro ou sua família e uma proposta para alterar o título atribuído à santa. A medida englobava conteúdos em diversos formatos — textos, imagens, vídeos, áudios ou memes — que transmitissem essa mesma ideia.
Dino invoca debate público e projeto de lei antigo
Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino sustentou que o tema já integrava o debate público havia anos. O ministro fez referência ao antigo projeto de lei 2.623/2007, que propunha modificar a maneira como Nossa Senhora Aparecida era reconhecida como Padroeira do Brasil.
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Entrar no grupo “Se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é natural que eles sejam criticados, sob várias formas. O que não é possível é o direito a tal crítica ser impedido, por ordem judicial, ainda mais com um caráter generalizante, vulnerador do direito à fé de dezenas de milhões de pessoas, que estão sendo proibidas de manifestar o seu apoio ao culto religioso relativo a Nossa Senhora Aparecida”, escreveu o magistrado.
Argumento sobre a legislação e a devoção religiosa
Dino também ressaltou que a legislação referente ao tema está sujeita a alterações por decisão política. Segundo o ministro, a devoção à santa não possui previsão constitucional, o que significa que qualquer político pode, em tese, defender a mudança ou revogação da lei que estabelece o título de Padroeira do Brasil.
Liberdade de expressão como fundamento para liberar fake news?
No caso específico do tuíte de Antonio Tabet, Dino considerou que o conteúdo está amparado pela liberdade de expressão. Com base nesse entendimento, cassou a determinação de Mendonça e autorizou que a postagem permanecesse no ar.
“Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil'”, determinou Dino.
A decisão, no entanto, acende um alerta grave: ao permitir que conteúdos potencialmente falsos e difamatórios circulem livremente sob o manto da liberdade de expressão, abre-se um precedente preocupante em pleno período eleitoral, quando a desinformação pode causar danos irreparáveis à reputação de candidatos e à própria democracia.