Impacto da medida original
Segundo o MP, a suspensão ampla poderia afetar casos em que relatórios financeiros são requisitados por autoridades investigatórias sem autorização judicial prévia ou sem abertura formal de inquérito. Essa situação poderia levar à soltura de presos, desbloqueio de bens e arquivamento de investigações relevantes.
Novo despacho
Com o novo despacho, Moraes limitou os efeitos da medida, estabelecendo que a suspensão passa a atingir apenas decisões judiciais que anularam relatórios do Coaf. As demais ações e investigações seguem em vigor:
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Entrar no grupo “Ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, afirmou Moraes.
A decisão inicial havia sido tomada na última quarta-feira (20), após a PGR apontar que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinham prejudicando a persecução penal ao impedir o compartilhamento de dados pelo Coaf.
Divergências entre STF e STJ
O tema envolve divergências entre o STF e o STJ. Em 2019, o Supremo reconheceu a legalidade do compartilhamento de relatórios do Coaf com autoridades investigatórias, sem necessidade de autorização judicial, desde que respeitado o sigilo.
No entanto, o STJ tem restringido esse entendimento e, em várias decisões, anulou provas obtidas sem ordem judicial, determinou o trancamento de inquéritos, revogação de prisões e liberação de bens apreendidos.
Próximos passos
Na semana passada, Moraes havia suspendido nacionalmente todos os processos pendentes sobre o tema, com o objetivo de preservar a eficácia do julgamento anterior do STF e evitar a anulação de provas em crimes complexos. Agora, a revisão mantém válidas as decisões que reconheceram a legalidade das requisições.
A suspensão segue válida até que o plenário do STF decida de forma definitiva sobre a questão.