Projeto prevê folga a cada três dias de acúmulo, limite mensal e possibilidade de conversão em dinheiro
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa do Tocantins um projeto de lei que cria a chamada licença compensatória para defensores públicos. A proposta permite um dia de folga a cada três dias de “acúmulo de processos ou de funções administrativas”, com limite de dez dias por mês e possibilidade de conversão da licença em indenização financeira.
O benefício, conhecido informalmente como “penduricalho”, já é aplicado na magistratura e no Ministério Público, onde aparece nos contracheques como “licença-compensatória”.
Texto da proposta
O projeto é assinado pelo defensor público-geral Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves e estabelece:
“O defensor público fará jus à licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada três dias de cumulação de acervo processual, de função administrativa ou de exercício de atividades de relevância singular ou atípicas, limitada a dez dias de licença por mês.”
Segundo dados de dezembro, os defensores do Tocantins receberam, em média, R$ 30 mil mensais.
Novos cargos e justificativa
Além da licença compensatória, o texto cria quatro cargos de Defensor Público de 1ª Classe e 16 cargos comissionados de Assessor Técnico de Defensor Público. Atualmente, o Estado conta com 103 defensores públicos e poderá chegar a 107 caso a matéria seja aprovada.
Para o defensor-geral, a iniciativa representa “uma adequação administrativa e equiparação ao regime já adotado no nosso Tribunal de Justiça e Ministério Público”.
Ele argumenta: “Sobre a licença-compensatória, é uma equiparação ao que já se aplica em outros órgãos. É importante saber que se destina a situações excepcionais, como atividades atípicas e extraordinárias que extrapolam as atribuições ordinárias de uma defensora ou defensor, como atuações administrativas, participação em conselhos, serviços itinerantes e em mutirões”.
Responsável pelo atendimento à população com renda de até 2,5 salários mínimos em todas as localidades do Estado, a Defensoria, segundo o chefe do órgão, precisa acompanhar mudanças estruturais do Judiciário. “Para manter isso precisamos nos adequar constantemente aos incrementos do Poder Judiciário”, afirma Pedro Alexandre, que integra a instituição desde 2013.
Substituições e adicionais
O projeto também prevê que, ao substituir colega em férias, licença ou afastamento, o defensor continuará exercendo suas próprias funções e assumirá as atribuições do substituído. Como compensação, receberá valor adicional correspondente a um terço do salário do cargo ocupado pelo colega, proporcional ao período da substituição.
Há ainda previsão de pagamento extra para atuação em plantões fora do horário regular e no atendimento de medidas urgentes. Nesses casos, o adicional será equivalente a 1/60 do subsídio mensal por dia de plantão.
Mudanças no auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação também será modificado. Passará a ser pago em dinheiro, com caráter indenizatório, o que significa que não integrará o salário nem será incorporado à remuneração para outros cálculos, além de ser isento de imposto.
A proposta depende de análise e votação da Assembleia Legislativa. Se aprovada, parte das medidas terá aplicação imediata, enquanto a criação dos novos cargos deverá ocorrer em até 120 dias.