Contestação ao uso da tornozeleira
No recurso, Faria sustenta que a imposição do monitoramento eletrônico “afronta a lei penal”, uma vez que o artigo 36 do Código Penal prevê cumprimento de pena em regime aberto sem vigilância.
O advogado citou ainda a Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exclui a aplicação do monitoramento eletrônico em casos de regime aberto.
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Entrar no grupo Proibição de redes sociais vista como censura
Outro ponto do recurso é a proibição de Silveira usar redes sociais, em vigor desde fevereiro de 2021. Para Faria, a restrição representa uma forma de “censura prévia”, prática vedada pela Constituição.
“Não há qualquer dispositivo legal que imponha a quem cumpre pena em regime aberto a proibição de uso de redes sociais”, escreveu o advogado.
Questionamentos sobre frequência e horários
A defesa também pede revisão da exigência de comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais, sugerindo que as visitas sejam mensais ou bimestrais, seguindo precedentes de outros tribunais.
Outro pedido é a alteração dos horários de recolhimento noturno, hoje fixados das 19h às 6h, inclusive em fins de semana e feriados. O argumento é que a medida prejudica tanto a conclusão do curso de Direito de Silveira quanto seus tratamentos médicos.
Solicitação de esclarecimentos
Além da revisão das condições, o advogado questiona se uma eventual entrevista concedida por Silveira poderia ser considerada descumprimento das medidas, caso fosse publicada em redes sociais de terceiros.