A resposta de Gonet ao STF
Na noite de sexta-feira, Gonet respondeu a um pedido de esclarecimentos feito por Edson Fachin, presidente do STF. Na comunicação, o procurador-geral informou ter aberto uma apuração sobre “possível ocorrência de ordem ou interferência externa” na produção do documento da PF. O instrumento utilizado foi o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial, e o objetivo declarado é verificar se eventual interferência maculou o conteúdo do relatório.
ADPF pede arquivamento e investigação ampla
Além de cobrar que Gonet se afaste dos procedimentos em que é citado, a ADPF defende que a apuração instaurada seja arquivada por considerá-la “via inadequada ao questionamento de ato do STF”. A entidade também reivindica que os fatos revelados pela operação Compliance Zero sejam investigados em toda a sua extensão, “sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”.
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Entrar no grupo Delegados agiram sob ordem judicial, sustenta a associação
Na nota, a entidade enfatiza que os profissionais envolvidos na elaboração do documento não tiveram escolha senão obedecer à determinação judicial:
“O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente”.
Crítica ao uso do controle externo da atividade policial
A ADPF ressalta que o controle externo da atividade policial, previsto na Constituição e regulamentado por uma lei de 1993, é uma garantia de legalidade e de respeito aos direitos fundamentais. Segundo a entidade, esse mecanismo não representa relação de hierarquia nem poder disciplinar sobre delegados e agentes, tampouco funciona como instância de revisão de decisões judiciais.
A nota complementa:
“Foi sob essa compreensão que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal construíram a complementaridade funcional responsável pelas investigações mais relevantes da história recente do país. Desvirtuar agora o instrumento compromete esse patrimônio institucional. Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal. Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente”.
Impedimento legal e efeito intimidatório
A associação destaca ainda que o Código de Processo Penal estende aos órgãos do Ministério Público as mesmas regras de impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes, “pela mesma razão que veda a alguém decidir em causa própria”. Como Gonet é mencionado no relatório, a ADPF entende que ele não tem condições de atuar no caso.
Para a entidade, independentemente de qualquer avaliação sobre intenções, o efeito objetivo da medida adotada pela PGR é “intimidatório sobre os investigadores”. A ADPF garante que prestará integral assistência aos associados alcançados por procedimentos instaurados nessas circunstâncias.
Defesa da capacidade de investigar sem retaliação
A manifestação se encerra com uma frase contundente:
“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”.