Provas de inocência vieram meses depois
A reviravolta aconteceu quando exames de DNA, solicitados pela defesa, demonstraram que o material genético de André não correspondia ao encontrado nas vítimas, conforme reportado pelo portal UOL. Laudos periciais foram categóricos: houve exclusão definitiva de sua participação nos crimes.
Além da prova genética, advogados reuniram imagens de câmeras de segurança e depoimentos comprovando que o dentista sequer estava na cidade nos horários em que os estupros foram praticados. Diante das evidências, o Ministério Público do Rio de Janeiro manifestou-se pela soltura de André, que deixou a cadeia após sete meses de encarceramento.
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Entrar no grupo Reconstrução de vida e ação judicial milionária
Segundo a defesa, André precisou mudar de cidade e reconstruir toda a sua vida profissional depois da prisão e da exposição midiática. Em 2015, ele e familiares ingressaram com uma ação pedindo cerca de R$ 4 milhões por danos morais, materiais e psicológicos. Com a atualização monetária acumulada ao longo de 13 anos de tramitação, os advogados sustentaram que a reparação ultrapassaria R$ 7 milhões.
Judiciário entendeu que prisão foi exercício regular do poder estatal
O pedido, porém, foi rejeitado em todas as instâncias. O entendimento consolidado pelos tribunais foi de que a prisão preventiva ocorreu dentro do “exercício regular da atividade repressiva penal”, uma vez que, à época, existiam indícios de autoria baseados nos relatos das vítimas.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) argumentou que a responsabilização civil do Estado somente seria cabível em caso de condenação judicial definitiva posteriormente anulada — cenário diferente do vivido por André, cuja ação penal nem chegou a ir a julgamento.
Em nota, a Procuradoria afirmou que “não houve, à época, erro judiciário na decretação da prisão preventiva do autor”.
“A sentença foi considerada improcedente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e também no Superior Tribunal de Justiça”, complementou o órgão.
Resultado: dívida em vez de reparação
Ao perder a ação em definitivo no STJ, André foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que totalizam R$ 478,9 mil. O caso expõe o dilema de cidadãos que, mesmo comprovadamente inocentes, enfrentam barreiras jurídicas para obter qualquer tipo de reparação do Estado por prisões indevidas ocorridas durante a fase investigativa.