Diante das críticas, Dino fez a ressalva de que a determinação não se aplica a órgãos supranacionais criados por tratados internacionais já ratificados pelo Brasil.
“Os tribunais internacionais cujas competências são definidas em tratados incorporados ao Direito brasileiro não se inserem no conceito de ‘tribunais estrangeiros’”, escreveu Dino.
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O magistrado lembrou que o Brasil reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e que, por esse motivo, suas decisões têm força vinculante imediata no país.
Decisão inicial e críticas
Na decisão original, publicada na segunda-feira (18), Dino havia estabelecido que leis, ordens executivas e sentenças emitidas por outros países não têm efeito automático em território brasileiro sem homologação da Justiça nacional.
A interpretação foi a de que o ato poderia isolar o Brasil do sistema internacional de proteção de direitos humanos e prejudicar cidadãos que recorrem a cortes internacionais em busca de reparação.
Impacto sobre vítimas da tragédia de Mariana
Um dos efeitos mais imediatos da decisão atinge as famílias das vítimas do rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), em 2015.
Esses grupos buscavam indenizações mais robustas em Londres, em ações contra as mineradoras Vale e BHP, controladoras da Samarco.
Com o novo entendimento de Dino, ficam fechadas as portas para reparações internacionais que poderiam acelerar ou ampliar os valores de ressarcimento.
Agora, os atingidos pela tragédia dependerão exclusivamente das tratativas conduzidas no Brasil, sob a supervisão do STF.