“É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”, disse o ministro. “Vale dizer: se o Estado deve ter o poder de mandar a polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter, por motivos que só ela deve decidir. E, se ela não concordar, mandá-la para o sistema prisional.”
Pedido de destaque leva caso ao plenário presencial
Após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, pediu destaque da ação, o que suspende a análise no plenário virtual e leva o caso para julgamento presencial. Ainda não há data definida para a retomada do processo.
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Entrar no grupo A sessão desta sexta-feira foi o último ato de Barroso no Supremo, antes de sua aposentadoria antecipada, anunciada em 9 de outubro. Fachin decidiu acolher o pedido de sessão extraordinária, alegando que seria “ilegítimo impedir” que o ministro registrasse seu voto final antes de deixar a Corte.
Ação do Psol pede fim da criminalização até 12 semanas
O julgamento sobre a descriminalização do aborto ocorre no âmbito de uma ação apresentada pelo Psol em 2017, que questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal — dispositivos que criminalizam a interrupção voluntária da gravidez.
Atualmente, a lei brasileira prevê:
- Prisão de 1 a 3 anos para a mulher que provocar aborto em si mesma;
- Prisão de 1 a 4 anos para quem realizar o procedimento com consentimento da gestante.
O aborto é permitido no Brasil apenas em três situações:
- Gravidez resultante de estupro;
- Risco de morte para a gestante;
- Casos de feto anencéfalo, conforme decisão anterior do STF.
Rosa Weber abriu caminho para o debate
O julgamento havia sido suspenso em setembro de 2023, após o voto da então presidente do Supremo, Rosa Weber, relatora da ação. Em sua manifestação, ela também defendeu a descriminalização do aborto até os três primeiros meses de gestação, argumentando que o Estado não pode impor maternidade obrigatória.
“A fórmula usada no Brasil é excessiva ao ignorar os direitos fundamentais das mulheres”, afirmou Weber em seu voto. “Impondo-lhes uma maternidade obrigatória e violando sua autonomia.”
A ministra classificou a criminalização do aborto como uma “violência institucional”, destacando que o tema deve ser visto sob a ótica da saúde pública, já que o aborto inseguro é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil.
“A criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, escreveu a magistrada à época.
Com o voto de Barroso, o STF retoma o debate sobre um dos temas mais sensíveis e polarizados da sociedade brasileira, com impacto direto sobre direitos reprodutivos, políticas de saúde e liberdade individual das mulheres.