“Intime-se o eminente Ministro André Mendonça, Relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas”, determinou Fachin.
Fachin não decidiu sobre o mérito do pedido
O presidente do STF optou por não se posicionar imediatamente sobre a solicitação da AGU. O despacho estabelece que, após a manifestação de Mendonça, os autos retornarão à Presidência da Corte para análise. Enquanto isso, os afastamentos determinados pelo relator seguem produzindo efeitos.
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Entrar no grupo Argumentos da AGU contra os afastamentos
Na peça encaminhada ao Supremo, a AGU elenca diversos fundamentos para justificar a suspensão imediata da decisão de Mendonça. O órgão sustenta que os afastamentos geram “grave lesão à ordem pública e administrativa”. Para a União, a medida representa interferência direta na prerrogativa constitucional do presidente da República de nomear e exonerar os ocupantes dos cargos de direção da Polícia Federal.
A AGU também aponta que a interrupção abrupta na gestão da corporação compromete atividades investigativas em andamento e cria risco de desorganização institucional.
Sobreposição de procedimentos no STF
Outro ponto levantado pela AGU envolve a tramitação interna dos processos no STF. Segundo o órgão, os fatos relacionados à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal já vinham sendo examinados por Fachin desde 3 de setembro, em procedimento distinto. Nesse caso, a Presidência do Supremo havia delimitado pontos de investigação e concedido cinco dias úteis para que autoridades se manifestassem — inclusive os dirigentes que acabaram sendo afastados.
A União argumenta que Mendonça antecipou uma avaliação sobre a necessidade de medidas preventivas enquanto essa análise conduzida por Fachin ainda estava em curso.
Questionamento sobre competência
A AGU também questiona a submissão da decisão de Mendonça à Segunda Turma do STF. Segundo o órgão, o próprio relator havia indicado anteriormente que a competência para tratar da matéria seria do plenário da Corte.
Além de pedir a suspensão imediata dos afastamentos, a União requer que a medida permaneça vigente até que o órgão competente do tribunal se pronuncie de forma definitiva sobre o tema.