Flávio Bolsonaro aciona Fux no STF para anular decisão de Dino sobre Nossa Senhora Aparecida
Defesa de Flávio Bolsonaro recorre a Fux no STF para anular decisão de Dino que suspendeu exclusão de posts sobre Nossa Senhora Aparecida
Por ContraFatos 28/09/2026 Atualizado em 28/09/2026
O ministro Luiz Fux, durante sessão do STF (Gustavo Moreno/STF)
Defesa do senador busca reverter suspensão de ordem do TSE que mandou excluir publicações sobre padroeira do Brasil
A equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, recorreu ao ministro Luiz Fux, do STF, com o objetivo de invalidar uma decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, também integrante da Corte. O pedido foi protocolado em um dos processos que tratam das novas regras do Marco Civil da Internet, cuja relatoria cabe a Fux.
Entenda a sequência de decisões judiciais
O caso teve início na sexta-feira, quando o ministro André Mendonça, no TSE, acolheu requerimento da campanha de Flávio Bolsonaro e ordenou a remoção de mais de mil publicações nas redes sociais. O conteúdo em questão vinculava o senador a uma suposta tentativa de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
Leitura
Dois dias depois, no domingo, o ministro Flávio Dino suspendeu essa determinação do TSE. A decisão de Dino atendeu a um pedido formulado em processo antigo no STF pela defesa do humorista Antonio Tabet, que figurava entre os atingidos pela ordem de exclusão de Mendonça.
Argumento central da defesa de Flávio Bolsonaro
Os advogados do senador sustentam que a decisão de Dino contrariou o entendimento firmado pelo plenário do STF durante o julgamento do Marco Civil da Internet, ocorrido no ano passado. Naquela ocasião, a Corte alterou as regras de responsabilização por publicações em redes sociais.
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Além de solicitar que Fux anule a decisão de Dino como relator, a defesa de Flávio Bolsonaro faz dois pedidos adicionais: que a questão seja levada à apreciação do plenário do STF após eventual pronunciamento do relator, e que a competência da Justiça Eleitoral para tratar do tema seja formalmente assegurada.