Flávio, que é candidato do PL à Presidência, utilizou a situação do adversário para reforçar sua crítica ao que considera cerceamento da liberdade de expressão no país.
O que determinou Toffoli na decisão
A medida imposta por Toffoli abrange a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão, o corte nos repasses do Fundo Eleitoral e a proibição de participação em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. A decisão também atinge Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa de Renan Santos.
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Entrar no grupo Apesar da gravidade das restrições, a candidatura de Renan Santos à Presidência da República não foi formalmente suspensa.
Perfis irregulares e omissão estratégica
Na condição de relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli identificou que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato. De acordo com o ministro, 16 perfis em redes sociais só foram informados “12 dias após o requerimento de registro”.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou Toffoli na decisão.
Desvio de finalidade no registro de candidatura
O ministro foi além em sua fundamentação e apontou o que chamou de uso calculado do prazo de diligências para obter vantagem indevida sobre os concorrentes.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro. O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”
Poder geral de cautela
“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, acrescentou o ministro.