Flávio Dino ordena exclusão de vídeo de vereador e condena ‘bizarrices e grosserias’ na política
Ministro Flávio Dino manteve exclusão de vídeos de vereador contra David Almeida mas liberou uso do bordão nunca será por configurar censura prévia
Por ContraFatos 07/06/2026 Atualizado em 07/06/2026
Ministro Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro do STF mantém retirada de publicações contra David Almeida, mas derruba proibição ao bordão ‘nunca será’
O vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL) teve seus vídeos contra o ex-prefeito da capital amazonense e pré-candidato ao governo do Estado, David Almeida (Avante), mantidos fora do ar por decisão do ministro Flávio Dino, do SupremoTribunal Federal (STF). A determinação foi reafirmada neste domingo, 7, após análise de uma reclamação apresentada pelo próprio parlamentar.
Conteúdo foi classificado como propaganda eleitoral antecipada negativa
Na avaliação de Dino, as publicações de Salazar extrapolaram os limites da crítica política legítima. O ministro enquadrou o material como propaganda eleitoral antecipada negativa, o que justificou a ordem de exclusão dos vídeos.
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Ofensas no debate público foram alvo de duras críticas do ministro
O uso de expressões de baixo calão no contexto do debate político também foi duramente criticado pelo magistrado. Segundo Dino, esse tipo de linguagem não encontra amparo na imunidade parlamentar nem na liberdade de expressão.
“[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político'”, escreveu o ministro em sua decisão.
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O magistrado foi além e traçou uma reflexão sobre o impacto desse comportamento na democracia: “a colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.
Expressão ‘nunca será’ foi liberada por configurar censura prévia
Embora tenha mantido a exclusão dos vídeos, Dino discordou de parte da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O tribunal havia proibido o uso futuro do bordão “nunca será”, empregado por Salazar nas publicações. Para o ministro do STF, essa vedação prévia configuraria censura e violaria a liberdade de expressão.
Com o entendimento de Dino, a multa que estava prevista para eventuais novas menções à frase também foi cancelada. O ministro ressaltou, contudo, que a legalidade do uso da expressão precisa ser avaliada conforme cada situação específica.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.