“Criticar não é crime”
Durante a leitura de seu voto, Fux destacou em vários momentos que manifestações de inconformismo ou dúvidas sobre o processo eleitoral não podem ser criminalizadas.
Ao analisar a conduta do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Fux afirmou:
Receba no WhatsApp as principais noticias do diaEntre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo “É de se observar que a crítica – ainda que infundada – às urnas eletrônicas, a manifestação de inconformismo com o andamento dos trabalhos da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), o alegado atraso na divulgação do relatório sobre as urnas eletrônicas, a divulgação de uma nota do Ministério da Defesa em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral, são todas condutas relacionadas ao exercício da função do réu na coordenação dos trabalhos das Forças Armadas, voltada à fiscalização da regularidade do sistema eletrônico de votação.”
O ministro reforçou sua posição de que questionar o sistema eletrônico de votação não pode ser entendido como crime, mesmo que as críticas sejam equivocadas:
“Senhor presidente, como já afirmei anteriormente em meu voto, questionar a segurança do sistema não é crime. O réu, na qualidade de membro integrante de uma Comissão de Transparência Eleitoral, criada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, não poderia levantar questões a respeito de possíveis vulnerabilidades do sistema? Ainda que sejam críticas estapafúrdias, o trabalho do então ministro da Defesa era, precisamente, submeter o sistema a um escrutínio técnico rigoroso, que finalmente concluiu — como se sabe — no sentido da ausência de indícios de irregularidade.”
Análise sobre Anderson Torres
Em relação ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, Fux destacou que sua fala em uma live realizada em julho de 2021 também não poderia ser criminalizada:
“Nessa live, o réu Anderson Gustavo Torres defendeu o voto impresso para fins de auditoria e se manifestou no sentido de que, por mais que as pessoas envolvidas no processo eleitoral sejam confiáveis, e os softwares utilizados nas eleições sejam maduros, eles sempre possuirão vulnerabilidades e haverá a necessidade de aperfeiçoamento. Tal afirmação não é criminosa e sequer ofende o Estado Democrático de Direito. Por mais que possamos discordar do que foi dito e entender, como de fato entendemos, que as urnas eletrônicas são seguras e plenamente confiáveis, assim como o processo eleitoral brasileiro, não se pode criminalizar quem defende, tal como réu o fez na live de 29/7/21, a necessidade de se auditar o processo eleitoral por meio do voto impresso.”
Sobre o ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux afirmou que pensamentos e opiniões não podem ser considerados crimes em uma democracia:
“Criminalizar o pensamento, por mais que dele venhamos a discordar, é inaceitável em uma República democrática. Um discurso que procura demonstrar fragilidades nas urnas eletrônicas e no sistema de contagem de votos é reprovável sobre todos os aspectos, mormente porquanto nada há de real debilidade em nosso sistema eleitoral. Contudo, há uma distância muito expressiva entre essa reprovabilidade e considerar essa conduta como crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito.”
Divergência com relator
Enquanto Moraes e parte do colegiado sustentam que tais falas dos réus se inserem em uma estratégia para minar a confiança no sistema eleitoral e preparar o terreno para um golpe, Fux argumenta que o direito à crítica, ainda que infundada, não pode ser confundido com prática criminosa.