“Supremo não pode criar direito constitucional ao aborto”, diz Fux
Em seu voto, Fux afirmou que a decisão de Barroso ultrapassa os limites constitucionais do Judiciário e usurpa a competência do Congresso Nacional, responsável por deliberar sobre mudanças na legislação penal e na política de saúde.
“A pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”, afirmou o ministro.
“Atropela a decisão consciente do constituinte originário, que deixou a matéria no âmbito da discricionariedade do Parlamento.”
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O ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 não reconhece o aborto como direito fundamental e que qualquer tentativa de ampliá-lo deve ocorrer por meio de debate legislativo e votação no Congresso, e não por decisão de ministros.
Críticas à ampliação do procedimento
Fux classificou como “contrassenso jurídico” a autorização para que enfermeiros e técnicos de enfermagem realizem o aborto, argumentando que a legislação brasileira confere apenas aos médicos a competência para atestar as condições legais do procedimento — como nos casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia fetal.
“Somente o profissional médico pode avaliar, com base na lei e na ciência, as hipóteses que configuram exceção penal ao crime de aborto”, escreveu.
Ele também criticou a dispensa de registro policial em casos de estupro, prevista na liminar de Barroso, apontando que isso enfraquece os mecanismos legais de proteção e investigação.
“A medida transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico”, afirmou Fux.
“Equivale a revogar, sem deliberação parlamentar, os artigos 124 a 126 do Código Penal, que tratam dos crimes de aborto.”
Fux alerta para “risco de eliminar vidas humanas”
No voto, o ministro destacou ainda o chamado “periculum in mora inverso” — o risco de danos irreparáveis à vida durante a gestação — e afirmou que decisões judiciais precipitadas podem comprometer o equilíbrio entre direitos fundamentais.
“Ainda que se cogitasse urgência, seria necessário reconhecer o risco de eliminar vidas humanas fora dos parâmetros democraticamente estabelecidos pelo legislador”, escreveu o ministro.
Contexto do julgamento
A decisão de Barroso havia sido tomada em setembro, quando o ministro suspendeu processos judiciais e administrativos que restringiam o acesso ao aborto nos casos já previstos em lei. Além disso, permitiu que profissionais da enfermagem realizassem o procedimento em unidades públicas, sob supervisão médica.
O julgamento da ADPF 1.207 foi retomado nesta semana no plenário virtual do STF, e deve definir se a liminar será mantida ou revogada. Outros ministros ainda devem apresentar seus votos.