“Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral”, escreveu Mendes, em referência clara a Nunes Marques.
Na frase seguinte, foi categórico: “Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada”.
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Entrar no grupo Para fundamentar sua posição, o decano invocou a própria Constituição Federal, que confere ao STF o papel de guardião da carta magna — inclusive, segundo suas palavras, “sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições”.
Caso Zema é usado como argumento contra incoerência de Nunes Marques
Outro ponto relevante da decisão envolveu uma comparação direta entre o tratamento dispensado a Renan Santos e uma decisão anterior de Nunes Marques que garantiu a presença do ex-governador Romeu Zema no mesmo debate da Globo.
Gilmar Mendes destacou que Nunes Marques havia incluído Zema com base no critério de representatividade parlamentar. No entanto, os números da pesquisa Quaest divulgada em 28 de setembro contavam uma história diferente:
- Renan Santos: 3% das intenções de voto
- Romeu Zema: 1% das intenções de voto
A partir dessa disparidade, o decano questionou a coerência do resultado. Na visão de Mendes, não seria razoável permitir a presença de um candidato com desempenho inferior nas pesquisas e, ao mesmo tempo, barrar outro que aparecia em posição mais favorável.
Decisão com duplo alcance
A manifestação de Gilmar Mendes produziu dois efeitos simultâneos. De um lado, assegurou concretamente a participação de Renan Santos no debate televisivo. De outro, firmou posição institucional sobre quem tem competência para proferir a palavra final em disputas eleitorais — prerrogativa que, segundo o decano, pertence ao STF, e não ao TSE.
Com essa decisão, registrada na RCL 94666, o ministro derrubou trecho do entendimento firmado pelo presidente do TSE e reacendeu o debate sobre os limites de atuação entre as duas cortes no contexto das eleições de 2026.