Apesar de o novo questionamento tratar de um ato da CPI do Crime Organizado — atualmente em funcionamento — o ministro entendeu que existia conexão suficiente para que o pedido fosse apreciado no mesmo processo.
Defesa contestou fundamento da CPI
Os advogados da empresa sustentaram que o requerimento aprovado pela CPI do Crime Organizado não guardava relação com o fato que motivou a criação da comissão parlamentar. Segundo eles, a medida representaria o uso dos poderes investigativos “como verdadeiro atalho” para avançar, sem justa causa, sobre direitos e garantias fundamentais.
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Entrar no grupo A defesa também argumentou que a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático não apresentou fundamentação concreta. De acordo com os advogados, faltavam elementos mínimos capazes de justificar uma medida considerada excepcional.
Gilmar aponta extrapolação do “fato determinado”
Ao examinar o caso, Gilmar Mendes concluiu que a CPI extrapolou o chamado “fato determinado” que fundamentou sua criação. O decano destacou que a comissão foi instituída para apurar a expansão e o funcionamento de organizações criminosas, com foco especial em facções e milícias. Contudo, segundo ele, não houve demonstração de vínculo específico entre a empresa investigada e esse objeto.
“A CPI não pode alargar o âmbito do seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada”, afirmou o ministro.
Na avaliação do magistrado, a quebra de sigilo só é admissível quando há indícios concretos, justificativa clara e base em provas previamente reunidas. No caso analisado, o pedido da comissão apresentou “elementos vazios”, sem fundamentação concreta nem respaldo em documentos.
Habeas corpus concedido de ofício
Embora o instrumento utilizado fosse um mandado de segurança, Gilmar Mendes decidiu conceder habeas corpus por iniciativa própria. Além disso, manteve o processo sob sua relatoria por prevenção, consolidando a condução do caso no Supremo.
A decisão acabou desautorizando o ato da CPI do Crime Organizado no Senado e anulando a quebra de sigilo da empresa ligada a Dias Toffoli.