Gilmar valida aumento do Bolsa Família e afasta violação à Lei das Eleições
Ministro Gilmar Mendes do STF validou reajuste do Bolsa Família em ano eleitoral afirmando que correção pela inflação não viola legislação eleitoral
Por ContraFatos 18/09/2026 Atualizado em 18/09/2026
Lula E Gilmar
Decano do STF entende que reajuste pela inflação não configura violação à Lei das Eleições
A correção de pouco mais de 15% nos valores do Bolsa Família, promovida pelo governo Lula, foi considerada legal pelo decano do SupremoTribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, nesta sexta-feira, 18. Segundo o magistrado, o reajuste corresponde apenas à reposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sem qualquer aumento real no benefício.
Decisão diferencia reajuste atual de medidas adotadas em 2022
Ao fundamentar sua decisão, Gilmar Mendes fez questão de traçar uma distinção clara entre o reajuste atual e as medidas implementadas por meio da Emenda Constitucional 123, de 2022, durante o governo Bolsonaro. Conforme o decano, aquela emenda ampliou benefícios, criou novos pagamentos e elevou o número de famílias contempladas, com vigência restrita ao período de agosto a dezembro daquele ano eleitoral.
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No cenário presente, o ministro avaliou que a correção decorre de legislação anterior e representa a continuidade do cumprimento de uma ordem judicial já proferida pelo próprio Supremo.
Origem do processo e participação da Defensoria Pública
A manifestação de Gilmar Mendes veio em resposta a um pedido formulado pela União dentro do processo que discute a implementação da renda básica de cidadania. Antes disso, a Defensoria Pública da União havia solicitado que o Executivo fosse notificado sobre a pendência de atualização dos valores do programa.
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O governo federal, por sua vez, informou a edição do decreto de reajuste e pediu o reconhecimento de que a providência atendia à demanda levantada pela Defensoria. Para o decano, a medida integra o cumprimento de uma decisão do próprio STF.
Histórico da determinação do Supremo
Em 2021, a Corte havia determinado que o Poder Executivo adotasse providências concretas para implementar a renda básica voltada à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Na mesma ocasião, o tribunal solicitou aos poderes Executivo e Legislativo que promovessem a atualização dos benefícios dos programas de transferência de renda.
Gilmar Mendes também destacou que a lei de 2023, responsável por reinstituir o Bolsa Família, já previa a possibilidade de correção dos valores em intervalos de, no máximo, dois anos.
Programa social existente, sem ampliação de acesso
O ministro do STF ressaltou que a medida não cria um novo programa, não modifica os critérios de acesso ao auxílio e tampouco amplia o número de beneficiários. Em seu despacho, escreveu: “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.
Com esse entendimento, o decano concluiu que o reajuste do Bolsa Família em pleno ano eleitoral não fere as restrições impostas pela legislação eleitoral brasileira, uma vez que se trata de mera recomposição do poder de compra do benefício já vigente.