Governador petista do Piauí sanciona cota de vagas de trabalho para presos em contratos públicos
Rafael Fonteles sanciona lei no Piauí que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar vagas para presos e egressos do sistema prisional
Por ContraFatos 09/07/2026 Atualizado em 09/07/2026
Penitenciária no Piauí Foto: Reprodução/TV Clube
Lei obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar postos para egressos e detentos em regime semiaberto, aberto ou livramento condicional
Enquanto milhões de brasileiros enfrentam dificuldades para se inserir no mercado de trabalho formal, o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), decidiu criar uma obrigação legal que prioriza a reserva de vagas de trabalho para presos e egressos do sistema prisional. A medida, formalizada por meio da Lei nº 9.029, foi publicada no Diário Oficial do Estado e levanta questionamentos sobre as prioridades da gestão petista no estado.
Como funciona a reserva de vagas
A nova regra estabelece que contratos administrativos com 25 ou mais trabalhadores deverão destinar, no mínimo, 5% das vagas ao público contemplado pela legislação — ou seja, condenados em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e pessoas já egressas do sistema prisional. Para contratos que envolvam de seis a 24 funcionários, a reserva obrigatória será de ao menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a adesão à medida será apenas facultativa.
Leitura
Abrangência da lei e órgãos envolvidos
A norma não se restringe a empresas contratadas pelo Poder Executivo. Ela alcança também prestadoras de serviços à administração direta e indireta do estado, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Trata-se, portanto, de uma imposição abrangente que atinge toda a cadeia de contratos públicos no Piauí.
Seleção dos candidatos e papel do CNJ
A legislação determina que os candidatos às vagas reservadas sejam previamente selecionados e encaminhados pelos escritórios sociais do estado, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso não haja pessoas com o perfil adequado para determinada função, as vagas poderão ser preenchidas por outros trabalhadores. A contratação deverá seguir a legislação trabalhista vigente, com remuneração não inferior ao salário mínimo.
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Para assegurar o cumprimento da lei, os editais de licitação e os contratos administrativos deverão prever expressamente a obrigação da reserva de vagas. Além disso, as empresas contratadas terão de comprovar que estão cumprindo as exigências da legislação antes de receberem os pagamentos pelos serviços prestados ao poder público.
Prazo de vigência
A Lei nº 9.029 passará a valer para licitações cujos editais forem lançados após 90 dias da data de publicação. Eventuais normas complementares para regulamentação deverão ser editadas em até 60 dias.
Prioridades em xeque
A decisão do governador petista Rafael Fonteles reacende o debate sobre as prioridades de políticas públicas voltadas ao mercado de trabalho. Em um estado com altos índices de desemprego e informalidade, a imposição de cotas para detentos e egressos em contratos públicos pode ser vista como uma inversão de prioridades — sobretudo quando o cidadão comum, sem passagem pelo sistema penal, segue competindo por postos cada vez mais escassos. A medida, embora amparada em discurso de ressocialização, impõe uma obrigação adicional a empresas que prestam serviço ao Estado, sem que fique claro se haverá contrapartida ou incentivo real para garantir que a política alcance resultados efetivos.