Governo Lula sanciona lei que autoriza corte de até R$ 16 bilhões em saúde e educação para 2027
Lei sancionada por Lula permite retirar até R$ 16,6 bilhões de saúde e educação em 2027 para equilibrar contas públicas federais
Por ContraFatos 31/08/2026 Atualizado em 31/08/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nova legislação modifica base de cálculo do piso constitucional e antecipa verbas para abrir espaço no Orçamento
A Lei Complementar nº 235, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, 27, abre caminho para a retirada de até R$ 16,6 bilhões de recursos previstos para saúde e educação no exercício de 2027. A estimativa é de economistas e da Instituição Fiscal Independente do Senado.
Tramitação relâmpago no Congresso
O projeto foi aprovado em apenas um dia no Congresso Nacional, em 12 de agosto. A rapidez na tramitação chamou atenção, já que a medida viabiliza um corte de R$ 7,7 bilhões do orçamento das duas áreas. Desse montante, R$ 4,7 bilhões são retirados diretamente do piso constitucional da saúde.
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Além disso, outros R$ 3 bilhões em verbas adicionais de saúde e educação foram antecipados de 2027 para 2026. Segundo o governo, a intenção é equilibrar as contas públicas após o aumento recorde da dívida federal registrado em 2026 e abrir espaço fiscal no Orçamento do próximo ano.
Origem do projeto e negociações nos bastidores
O projeto legislativo havia sido originalmente proposto pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) com outra finalidade: amenizar os efeitos econômicos do conflito entre Estados Unidos e Irã, incluindo a redução de impostos sobre combustíveis.
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Entretanto, o dispositivo que impacta saúde e educação foi inserido no relatório da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), após negociações conduzidas com o ministro do Planejamento, Bruno Moretti. O governo sustenta que a mudança é legal e necessária diante do rombo nas contas públicas.
O que muda na prática para o piso da saúde
A nova lei não altera o percentual mínimo de aplicação em saúde previsto na Constituição, que permanece em 15% da receita corrente líquida. A modificação, porém, atinge a base de cálculo: receitas provenientes da venda de petróleo passam a ser excluídas do cômputo enquanto houver déficit fiscal.
Na prática, essa exclusão reduz o valor absoluto destinado à área. Especialistas alertam que o mecanismo pode abrir precedente para que outras receitas sejam também excluídas no futuro. Adicionalmente, a legislação permite que recursos extras sejam contabilizados dentro do piso obrigatório, liberando verba para outras despesas do governo.