O relatório também indica que Silva possui capacidade limitada para responder pelos atos da vida civil, elemento que se tornou central na estratégia da defesa durante o julgamento.
Argumentos da defesa e do Ministério Público
A DPU sustentou que Silva esteve no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército durante uma manifestação, mas negou a existência de provas individualizadas de que ele tivesse integrado uma associação criminosa. A defesa pediu a absolvição imprópria, argumentando que o réu não possuía capacidade para responder penalmente pelos seus atos, e requereu a aplicação de tratamento ambulatorial. De forma subsidiária, solicitou a redução da pena em dois terços.
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Entrar no grupo Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que considerasse Silva semi-imputável. Em sua manifestação, a Procuradoria reconheceu que o réu apresenta déficit cognitivo, maior suscetibilidade à influência de terceiros e capacidade reduzida diante de situações de pressão social.
Como o STF decidiu
O julgamento foi concluído em 5 de agosto, no plenário virtual. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, que divergiram da condenação.
Embora tenha sido fixada pena de um ano de reclusão, a privação de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos. A Corte determinou as seguintes obrigações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade;
- Participação presencial em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de sair da comarca onde reside e de utilizar redes sociais até a extinção da pena, além da manutenção da suspensão do passaporte.
Multa e indenização milionária
Pelo crime de incitação, o STF impôs a Silva 20 dias-multa, cada um correspondente à metade do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser quitado de forma solidária com os demais condenados pelos eventos do 8 de Janeiro.
A Corte ainda estabeleceu que, caso haja descumprimento injustificado das medidas impostas, a pena restritiva de direitos poderá ser convertida em privação de liberdade.