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Homem sem as pernas recebe ordem judicial para usar tornozeleira eletrônica

Decisão judicial em Santa Catarina gera questionamentos sobre como cumprir medida de monitoramento

Uma decisão da em determinou o uso de tornozeleira eletrônica por um detento que não possui as duas pernas, situação que gerou questionamentos sobre a execução da medida.

A ordem judicial concedeu ao condenado domiciliar, mas manteve a exigência de monitoramento eletrônico.

O caso foi divulgado nas redes sociais pelo advogado criminalista Diego Valgas, responsável pela defesa do preso.

Condição física consta no processo

Segundo o advogado, a condição do cliente está registrada de forma clara nos autos do processo.

Mesmo assim, a decisão judicial incluiu a obrigatoriedade de uso da tornozeleira eletrônica como parte das medidas de controle do regime domiciliar.

De acordo com Valgas, a determinação levanta dúvidas práticas sobre como a medida poderá ser aplicada.

Defesa questiona viabilidade da decisão

Nas redes sociais, o advogado questionou a execução da ordem.

“O cliente não tem as duas pernas”, afirmou. “Isso está muito claro no processo.”

Ele também perguntou como o sistema de monitoramento poderia ser aplicado nesse caso.

“Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?”, questionou.

Caso é considerado inusitado

O criminalista afirmou que nunca enfrentou uma situação semelhante ao longo de sua carreira.

“Confesso que em mais de 15 anos de profissão, eu não sei como vai suceder isso”, declarou.

Tribunal não comentou o processo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi procurado para comentar a decisão.

Em resposta, o tribunal informou que não divulga informações sobre processos que tramitam em segredo de Justiça.

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