A maioria dos estados estava inflexível ao congelamento proposto pelos governos do Maranhão e de Minas Gerais, mas o quadro mudou após a aprovação na Câmara, com votação de 392 votos a favor e apenas 71 contrários, das alterações no ICMS dos combustíveis.
Os estados alegam que a medida é inconstitucional por interferir na sua autonomia de legislar sobre o seu próprio tributo, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que exige medidas compensatórias para renúncias de receitas.
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Entrar no grupo Em reunião do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), os secretários combinaram de pedir ajuda ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Todos os secretários dizem que o projeto é inconstitucional.
– Os secretários convergiram na ação de trabalhar para sensibilizar e persuadir os senadores do equívoco que é o projeto aprovado na Câmara e pedir a não aprovação do mesmo, já que não resolve o problema do preço dos combustíveis – disse o diretor institucional do Comsefaz, André Horta.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), por sua vez, condicionou a “boa vontade” com a mudança na cobrança do ICMS a uma avaliação efetiva do impacto no preço dos combustíveis.
– É algo que interfere ali no dia a dia e na previsibilidade do orçamento dos Estados. Vamos considerar essas informações, vamos permitir esse diálogo – disse Pacheco.
Pelo texto aprovado na Câmara, a cobrança passa a ser com base em um valor fixo por litro – a exemplo de impostos federais PIS, Cofins e Cide -, modelo conhecido como “ad rem”. Ele substitui a cobrança atual, que utiliza um porcentual sobre o valor do preço de venda.
O ICMS hoje incide sobre o preço médio ponderado ao consumidor. Quando a Petrobras reajusta o combustível, a arrecadação dos Estados também cresce, mesmo que as alíquotas permaneçam inalteradas.