IBDR: processo foi conduzido de forma irregular
No pedido, o instituto argumenta que o voto deve ser desconsiderado por violar o devido processo legal. A entidade sustenta que a distribuição do caso foi irregular, já que o processo não teria sido sorteado, mas encaminhado diretamente a um ministro que já havia se posicionado publicamente sobre o tema.
Mesmo reconhecendo a “idoneidade inquestionável” de Barroso, o IBDR criticou a conduta do ex-ministro:
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Entrar no grupo “Entregou seu voto horas antes de sua aposentadoria, com nítido intuito de impedir que um novo ministro, que deverá por longos anos exercer a magistratura na Corte, vote em questão desta magnitude.”
“Fere o atributo da imparcialidade”, dizem advogados
Os autores do pedido afirmam que o gesto de Barroso comprometeu um princípio essencial da magistratura:
“A intenção do ministro fere o atributo da imparcialidade, com nítida tentativa de impedir que o seu sucessor participe do julgamento.”
Para o IBDR, esse fator é “suficiente para que seu voto não seja considerado na referida ADPF”, que trata da descriminalização do aborto até 12 semanas.
A entidade reforçou que o tema tem alta relevância nacional, uma vez que há dezenas de projetos de lei sobre o aborto tramitando no Congresso Nacional, e que decisões do Supremo sobre o assunto interferem diretamente na competência do Legislativo.
“É um voto proferido por quem não mais está na Corte, impedindo claramente que quem venha a ser aprovado declare sua posição”, destacou o documento.
Pedido alternativo: aplicação do Código Civil
Caso o ministro Edson Fachin não acate o pedido de anulação, o IBDR propôs que o STF se manifeste sobre a aplicação do artigo 2º do Código Civil, que define o início da personalidade jurídica e protege os direitos do embrião desde a concepção.
O artigo citado estabelece:
“A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Com o pedido, o instituto tenta reabrir o debate jurídico e moral em torno do aborto, questionando tanto o timing da decisão de Barroso quanto os limites da atuação do Supremo em temas de natureza ética e legislativa.