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Isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil só terá efeito completo em 2027

Mesmo com nova lei em vigor, declaração de 2026 ainda considera rendimentos obtidos em 2025

A ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês já está em vigor desde 1º de janeiro deste ano, mas o impacto total da mudança só será percebido na declaração de 2027.

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Isso ocorre porque a declaração que será entregue em considera os rendimentos obtidos em 2025, período anterior à implementação da nova regra.

Benefício parcial já começa a aparecer

Embora a isenção total ainda não apareça na próxima declaração, contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 já começam a sentir efeitos da mudança ao longo deste ano.

Para essa faixa de renda, a legislação prevê um desconto progressivo, que diminui gradualmente conforme o salário se aproxima do limite máximo estabelecido para o benefício.

A Receita Federal deve divulgar oficialmente as normas finais para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 16 de março.

Multas para quem não entregar no prazo

O contribuinte que deixar de enviar a declaração dentro do prazo poderá ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser obrigado a declarar, dependendo de algumas condições, como:

  • posse de bens ou patrimônio de alto valor;
  • recebimento de rendimentos isentos acima do limite estabelecido;
  • realização de operações que gerem lucro tributável.

Declaração pré-preenchida ajuda, mas exige conferência

A declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita pode facilitar o preenchimento das informações, porém a responsabilidade pela verificação dos dados continua sendo do contribuinte.

Informações incorretas ou inconsistentes podem levar a problemas com o fisco e resultar na inclusão da declaração na chamada malha fina.

Além disso, mesmo quando há dispensa de pagamento de imposto, continua sendo necessário manter registros fiscais organizados.

Exemplo de ajuste na declaração

Um exemplo citado para ilustrar a situação envolve um trabalhador que recebe R$ 4,8 mil em janeiro e passa a ganhar R$ 6,5 mil em julho.

Nesse caso, parte da renda estará dentro da faixa de isenção, enquanto outra parte será tributada, exigindo um ajuste no cálculo total quando for feita a declaração de 2027.

A recomendação é guardar comprovantes e documentos por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar conferências.

Novo modelo de tributação

O novo sistema determina isenção automática na fonte para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, abrangendo:

  • trabalhadores do setor privado;
  • servidores públicos;
  • aposentados.

Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá direito a um redutor progressivo, que diminui conforme a renda se aproxima do teto.

As alíquotas da tabela progressiva continuam as mesmas:

  • 7,5%
  • 15%
  • 22,5%
  • 27,5%

Com o redutor criado pela nova legislação, quem ganha até R$ 5 mil pode ter uma economia de até R$ 312,89 por mês.

Para rendimentos próximos de R$ 7.350, o benefício existe, mas diminui gradualmente até desaparecer.

Critérios de obrigatoriedade ainda serão definidos

As regras que determinarão quem deverá entregar a declaração em 2026 ainda serão publicadas pela Receita Federal.

Como referência, em 2025 precisaram declarar contribuintes que se enquadraram em situações como:

  • rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • lucro na venda de bens;
  • patrimônio acima de R$ 800 mil;
  • operações em Bolsa superiores a R$ 40 mil.

Também entravam na lista contribuintes com receita rural acima de R$ 169.440 ou que realizaram atualização de imóveis ou investimentos no exterior.

Caso as deduções permaneçam sem alterações, a tendência é que os limites continuem próximos aos valores adotados em 2025.


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