Os valores surgiam nas faturas sob nomes variados e propositalmente confusos: “Seguro de AP Premiado, Acidentes Pess Prem, Seguro Proteção Especial, Super/Seguro Tranquilidade Total, Lig Bloqueio, Seguro Perda/Roubo 96 horas, Seguro Renda Premiada, Renda Premiada Master, Seguro Super Renda, Seguro Cred Vida Plus, Proteção Perda e Roubo”.
A utilização de nomenclaturas genéricas era parte da estratégia. Ao dificultar a identificação da origem da cobrança, o banco forçava os clientes a empreender uma busca complicada pela empresa responsável, tornando a contestação e a interrupção dos descontos irregulares muito mais difícil.
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Entrar no grupo Prática de “extrema má-fé”, segundo o Ministério Público
O promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima não poupou críticas ao Itaú na ação. “A cobrança indevida de um serviço/produto não autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a um equívoco, mas a uma prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma reiterada, contra milhares de consumidores, o que evidencia a sua extrema má-fé”, afirma o documento assinado pelo promotor.
O medo de não pagar a fatura integral
A engenhosidade da prática ia além da camuflagem dos nomes. A ação aponta que muitos correntistas, mesmo percebendo algo estranho, acabavam pagando as cobranças indevidas por receio das consequências de não quitar o valor total da fatura do cartão de crédito.
“Como se pode ver o valor produto/serviço não solicitado/autorizado é incluído na fatura do cartão de crédito, de modo que o consumidor fica compelido a pagar o valor total da fatura, sob pena de ser cobrado, na próxima fatura, por encargos de financiamento (juros, multa e outros encargos financeiros) também indevidos”, diz trecho da ação.
Burocracia para cancelar e cartões jamais utilizados
Mesmo os clientes que conseguiam identificar a cobrança e sua origem esbarravam em outro obstáculo: a burocracia do Itaú para o cancelamento. A ação reúne relatos e documentos de correntistas que solicitaram a interrupção das cobranças, mas não foram atendidos. Em um caso documentado, o banco se comprometeu a cessar os lançamentos — porém o valor continuou aparecendo nas faturas dos meses seguintes.
Há ainda registros de cartões de crédito enviados a clientes que permaneciam bloqueados e jamais foram utilizados, mas que mesmo assim recebiam lançamentos de seguros e outros serviços.
“A prática perpetrada é corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se, resistiu em modificar sua conduta abusiva”, destaca a ação.
Vítimas que nem eram clientes do Itaú
A dimensão do esquema extrapolou a base de correntistas do banco. Como o Itaú administra cartões de crédito de outras empresas, consumidores que jamais tiveram conta na instituição também foram afetados. A ação lista os parceiros envolvidos: “Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit, Vivo, TIM, Livraria Cultura, Extra, Walmart, Sam’s, Magazine Luiza, Ponto Frio, Brastemp, e IAS (Instituto Airton Senna)”. Em 2016, quando a denúncia foi formalizada, eram 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras.
O acordo e as barreiras para o ressarcimento
Dez anos após o início da tramitação da ação civil coletiva, o Itaú assinou o acordo com o MPMG. No entanto, conforme também revelado pela coluna Manoela Alcântara do Metrópoles, as exigências impostas pelo termo dificultam na prática o ressarcimento dos clientes lesados.
Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor precisa atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- Apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
- Ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Na prática, apenas os clientes que formalizaram denúncia da cobrança irregular em canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025 poderão reaver os valores pagos indevidamente.