Jurista Ives Gandra Martins Foto Reprodução Youtube Jovem Pan Jurista Ives Gandra Martins Foto Reprodução Youtube Jovem Pan

Ives Gandra: “STF não pode ir contra própria jurisprudência”

Jurista avaliou indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira

O jurista e advogado Ives Gandra Martins avaliou, nesta quinta-feira (21), que o indulto concedido pelo presidente ao deputado federal não deve ser anulado pelo Tribunal Federal (STF). Ele relembrou o parecer favorável da Corte ao perdão concedido por a condenados por corrupção e destacou que o Supremo “não pode ir contra sua própria jurisprudência”.

– Evidentemente o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência. Primeiro, porque o presidente tem direito, a qualquer momento, a conceder indultos. E, também, porque, na época em que o Supremo analisou o decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato presidencial – lembrou, durante entrevista ao R7.

Gandra também destacou que, quando o benefício de Temer estava sendo editado, o próprio Alexandre de Moraes era ministro da . À época do julgamento do caso, ele já era integrante da Suprema Corte.

– Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes [relator do julgamento contra Silveira] era ministro da Justiça de Temer e deve ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto. Quando do julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu decreto – prosseguiu.

O jurista ainda analisou o indulto do ponto de vista da Constituição.

– A decisão [de Bolsonaro] foi corretíssima. A Constituição diz, no artigo 84, que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas. Como a Constituição não impõe limites, ele não pode ter, portanto, restrições por parte de uma lei infraconstitucional. O presidente usou uma faculdade que a Constituição lhe dá e, agora, vai ser muito difícil para o Supremo tomar uma posição – ponderou.

Gandra frisou que o perdão só não é permitido em casos de terrorismo.

– Mas isso [terrorismo] não existe no caso em questão. O “falar” não é um ato terrorista. Terrorismo é pegar armas, matar – explicou.


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  1. O STF anda mais sujo do que pau de galinheiro. Ninguém acredita nos Supremos togados, toda hora estăo rasgando e pisoteado na constituição Federal. Qiem devia ser o guardião, hoje viraram leões de chácara a disposição fos amiguinhos. VERGONHA.

  2. Não sou jurista, mas estou e sempre estive dentro das 4 linhas da Constituição Federal.
    Aqui da minha caverna percebo que os nobres ministros do STF trilharam a coluna romana do desrespeito à Constituição Federal, provando que os Direitos e Garantias Fundamentais esculpidos na Constituição Federal não estão ou nunca estiveram em vigor desde 5 de outubro de 1988. Rasgaram e queimaram o artigo 101 da Carta Magna como se referido dispositivo nunca existiu ou se existe não pode ser acatado e/ou respeitado.
    O nobre ministro Fux em entrevista à imprensa disse sobre a sua preocupação sobre o elevado desprestígio do STF. Para mim que sou apenas um exímio pagador de impostos, o desprestígio não é do STF, mas sim dos nobres ministros do STF. O STF é uma entidade permanente e respeitado por todos os brasileiros, enquanto os ministros estão apenas de passagem e deveriam ser notórios guardiães da Constituição Federal, o que não vem acontecendo. Basta analisar o placar de 6 a 5 no julgamento do artigo 57, parágrafo 4 da Carta Magna para avaliar que 5 ministros votantes não foram capazes de interpretar referido artigo, corroborando com a premente decepção nos meios jurídicos.
    Não quero entrar no mérito do julgamento do Daniel Silveira, mas onde estiver Pôncio Pilatos deve ser considerado um sábio em lavar as mãos ante a condenação de Jesus Cristo. A Biblia nos ensina que até um criminoso crucificado ao lado de Cristo reconheceu a inocência do Mestre. Cristo na sua grandeza divina disse ao bandido arrependido: “ainda hoje estarás comigo no paraíso”.
    Tempos difíceis virão sobre o Brasil devido à ampla insegurança jurídica em que o país está submetido. Espero que não se repita o 31/03/1964. A ministra Rosa Weber está diante do maior abacaxi jurídico que pode deflagrar o imponderável diante da manifestação do maior jurista do Brasil, Ives Gandra da Silva Martins em apoio à decisão do presidente Bolsonaro.
    O mal nunca venceu o BEM!!!
    O presidente Bolsonaro tem o apoio da maioria do povo brasileiro, juntamente com as Forças Armadas. Basta usar o artigo 142 da Constituição Federal. Pronto, está solucionada a questão do impasse institucional.
    Fraternalmente.
    Ambrósio da Cruz Viana.

  3. O tal de stf,deu um tiro no
    Próprio pé,até por já ter usafo deste meio(Alexandre de Moraes)segundo dito já
    Utilizou ,o que eles hoje
    Usam contra o presidente.

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