Primeira Dama Michelle Bolsonaro Primeira Dama Michelle Bolsonaro

Jornalista que atacou Laurinha Bolsonaro nas redes é condenada a detenção, multa e indenização

Comentário ofensivo de 2022 contra a filha menor do então presidente levou à abertura de processo e punição judicial

A condenou a jornalista Bárbara Gancia a três meses e 15 dias de detenção, além do pagamento de multa e de uma indenização por danos morais, em razão de uma publicação feita por ela em outubro de 2022, quando a campanha eleitoral acirrava debates nas redes sociais. O caso envolve um ataque direto à filha do então presidente Jair , Laura, que na época tinha 11 anos.

A sentença partiu de um processo movido pela família Bolsonaro, iniciado após a repercussão de um tuíte em que a jornalista utilizou um xingamento de cunho sexual para se referir à menina. A publicação foi feita logo depois de a ex-primeira-dama ter denunciado publicamente que a filha havia sido alvo do mesmo insulto por um colega de escola.

Publicação ofensiva gerou reação imediata

No tuíte da época, Gancia dirigiu à criança um insulto grave, que motivou forte reação da família presidencial. Michelle afirmou que adotaria “todas as medidas legais cabíveis”, o que resultou na abertura do processo que agora levou à condenação da jornalista.

Embora o teor exato da expressão não possa ser reproduzido por envolver conteúdo sexual dirigido a uma menor, a Justiça reconheceu que a mensagem extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou ataque pessoal a uma criança.

Pena pode ser convertida

A condenação fixou regime aberto para o cumprimento da detenção, o que na prática possibilita a substituição da pena por restrições de direitos, como a prestação de serviços comunitários, conforme prevê a legislação penal.

Além disso, a jornalista deverá pagar uma indenização por danos morais à família Bolsonaro. O valor não foi divulgado nos documentos que foram tornados públicos.

Processo reforçou proteção jurídica a menores

O caso reacendeu o debate sobre ataques virtuais e limites da atuação de figuras públicas nas redes. A Justiça considerou que, por se tratar de uma menor de idade, o episódio exigia resposta proporcional a fim de resguardar direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.


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