De acordo com Vieira, a publicação de Nikolas não se enquadra nessa proteção, pois não possui caráter fiscalizatório nem relação direta com as atividades do Congresso.
Publicação configura dano moral, diz decisão
A sentença aponta que a postagem de Nikolas atingiu a honra e a imagem do PT, caracterizando dano moral. “A publicação de informações falsas ou desprovidas de autenticidade, imputando aos apelantes apoio a grupo terrorista, configura dano moral, uma vez que atinge diretamente a honra e a imagem deles”, afirmou o juiz. Ele destacou ainda que o impacto foi agravado pela ampla repercussão midiática, considerando a visibilidade dos envolvidos.
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Entrar no grupo PT move série de ações contra parlamentares por associação ao tráfico
A decisão integra um conjunto de cinco processos movidos pelo PT contra parlamentares que associaram o partido ao tráfico. Além de Nikolas Ferreira, também são réus Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Gustavo Gayer (PL-GO) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O partido solicita indenização de R$ 30 mil por danos morais para cada um dos acusados.
Liberdade de expressão e abuso da imunidade em debate
Na ação, o PT sustenta que os deputados usaram indevidamente a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar para difundir ataques sem fundamento. O partido afirma que o objetivo dessas postagens é manipular a opinião pública, associando falsamente a legenda à criminalidade.
“O que se espera é a intervenção do Poder Judiciário para afastar do debate público o discurso vazio, sem ideia ou proposta, que apenas macula a honra alheia e induz o ódio político na população”, diz o texto da ação.
O juiz concluiu que Nikolas ultrapassou os limites da imunidade parlamentar, cometendo abuso de liberdade de expressão. “A postagem feita pelo réu, em plataforma digital de comunicação em rede social, não guarda relação com a atividade parlamentar, pois constitui mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou intenção informativa e, portanto, desprovida de proteção pela imunidade parlamentar”, reforçou Vieira.