Juíza De SC Permite Adoção De Gênero Neutro Em Certidão Juíza De SC Permite Adoção De Gênero Neutro Em Certidão

Juíza de SC permite adoção de gênero neutro em certidão

Magistrada citou “dignidade” ao permitir mudança em certidão de nascimento

Em uma das primeiras decisões sobre o tema no país, a juíza Vânia Petermann, da Justiça estadual de Santa Catarina, reconheceu o direito de uma pessoa de declarar que seu gênero é neutro em sua certidão de nascimento. Na decisão que também admitiu a mudança do nome da pessoa, como ela havia pedido, a magistrada ponderou que o Judiciário deve frear a discriminação das minorias e garantir a todos o exercício pleno de uma vida digna.

– Impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição – registrou Vânia.

Segundo a magistrada, deve-se garantir ‘o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação’.

– Os ideais de igualdade e dignidade, o viés protetivo da personalidade, previstos em nossa Constituição dependem do avanço legislativo para atender a dinâmica evolutiva da vida em Sociedade. Diante de uma lei que não faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avanço no fluxo do que está pulsando, não cabe denegar os mais intrínsecos direitos inerentes a todo ser humano – ponderou Vânia.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso corre sob segredo de Justiça.

JUÍZA CITA ONU EM DECISÃO

Segundo os autos, a pessoa que acionou a Justiça de Santa Catarina foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar em sua a certidão de nascimento, não só o nome, mas também o gênero, pedindo que constasse no documento a expressão ‘não identificação’.

A juíza Vânia Petermann admitiu a judicialização do caso e proferiu a sentença com base em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos, e psicológicos, além de fazer extensa uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade, no Brasil e no exterior.

A conclusão da magistrada foi a de que, há uma ‘voz muda’ na história sociedade, e igualmente do legislador, sobre a identificação neutra – na lei há indicação do item sexo, e não os sexos biológicos, destacou.

Considerando que não havia jurisprudência sobre o tema no Brasil, a juíza se cercou de decisões de países de sistemas compatíveis para proferir sua decisão, citando doutrinas nacionais e estrangeiras.

Nessa linha, a magistrada considerou que ‘prevalecem os princípios que afirmam o direito fundamental da pessoa agênero assim ser juridicamente reconhecida’.

Vânia explicou que o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental. A magistrada ainda citou outras proteções – garantidas não só pela carta magna, mas também por Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário – como o direito de liberdade de expressão de ser como se identifica.

A juíza ressaltou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU, para as ‘pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino’.

A magistrada ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de se mudar o registro de sexo, independentemente do órgão sexual.

Vânia também fez considerações sobre a língua brasileira, frisando que não se pode negar um direito de não identificação de sexo. Segundo ela, ‘a adequação encontrará espaço, seja na voz da sociedade, ou da legislação, o que dependerá do devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro’.

Fonte: Estadão


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