Em sua decisão, magistrada apontou que ‘vacinas de verdade protegem efetivamente contra doenças’
A Justiça de Santa Catarina (SC) concedeu o direito a uma professora do município de Gaspar de que não se vacina contra a Covid-19. A mulher decidiu entrar com uma ação judicial após a Prefeitura da cidade determinar que a imunização seria obrigatória.
Ao acionar a Justiça, a servidora disse que assinou um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Recusa Vacinação contra Covid-19″, e pontuou que o documento previa punições que poderiam ser aplicadas, entre elas a demissão.
Em sua decisão, a juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível de Gaspar, apontou que a vacinação compulsória é constitucional, mas ressaltou que medidas do tipo devem ser ” indiretas e guardem razoabilidade e proporcionalidade”. Ela disse que, “verificando em fontes oficiais é possível constatar que todas as vacinas contra covid-19 estão em fase de testes, o que configura caráter experimental”.
A magistrada também deu destaque a um comprovante de anticorpos apresentado pela professora e disse que “existem diversos artigos científicos que já constataram que a imunidade desenvolvida no pós-doença é duradoura sim”.
Ela também ressaltou que negar riscos à saúde de uma vacina é uma postura “anticientífica” especialmente ” se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos”.
Cibelle Mendes Beltrame também afirmou que “vacinas de verdade protegem efetivamente contra doenças, o que não vem acontecendo, pois noticia-se diariamente a morte de pessoas vacinadas inclusive com as duas doses”.