Origem da ação e decisões anteriores
A ADPF 635 foi apresentada em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com apoio de organizações ligadas aos direitos humanos, e buscava restringir o uso da força policial em comunidades do Rio.
O processo ficou inicialmente sob responsabilidade do ministro Edson Fachin, que, em junho de 2020, determinou a suspensão de operações policiais nas favelas durante a pandemia de covid-19.
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Entrar no grupo A decisão, de caráter provisório, teve grande impacto nas estratégias de segurança pública. Especialistas afirmam que a limitação acabou permitindo o avanço de grupos criminosos e a intensificação de treinamentos armados em áreas dominadas pelo tráfico.
Questionamentos sobre o sorteio e o princípio do juiz natural
Marsiglia sustenta que a redistribuição da ação a Moraes fere o princípio do juiz natural, já que o ministro não é o mais antigo da Corte nem da 1ª Turma. Segundo ele, o caso foi enviado ao magistrado de forma “provisória”, sob justificativa de urgência — o que, para o jurista, não tem amparo legal.
“Apesar disso, a ADPF foi encaminhada a Moraes, sob o argumento de urgência e de modo ‘provisório’. Como se ele fosse um ‘faz-tudo’ no STF — algo obviamente inconstitucional, pois perverte o princípio do juiz natural”, afirmou Marsiglia.
Para o advogado, a situação é grave porque, além de contornar regras constitucionais, Moraes teria “ultrapassado também o próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal”, ao assumir a condução da ADPF sem respeitar os critérios de distribuição processual.