Advogado aponta ausência de fundamento para suspensão monocrática
O advogado Fabricio Rebelo detalhou por que considera a decisão irregular. Segundo ele, “a mera propositura” de uma ADI “não constitui fundamento mínimo para sustar a aplicação de uma lei promulgada pelo Congresso Nacional, muito menos por decisão monocrática”. Rebelo destacou que a legislação que regulamenta as ADIs — a Lei 9.868/1999 — exige quórum de dois terços e maioria absoluta dos votos para que o STF suspenda uma lei vigente antes do trânsito em julgado de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Professor de Direito Processual Penal classifica decisão como errada
O professor de Direito Processual Penal Rodrigo Chemim reforçou a crítica. Em publicação na rede social X, ele explicou que “a Constituição Federal não confere ao relator de um processo de execução penal um poder geral para suspender leis monocraticamente”. Chemim citou o artigo 97 da Constituição, que estabelece que “somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Ele acrescentou que “a Lei 9.868/1999 também não autoriza conclusão diversa”.
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Entrar no grupo O ponto central da ilegalidade, na avaliação de Chemim, está no fato de que Moraes suspendeu a eficácia da Lei da Dosimetria de forma monocrática — e sequer o fez no âmbito das ADIs, mas sim em processos de execução penal dos condenados do 8 de janeiro.
“A meu ver, não pode e, por isso, a decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade. A lei continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator”, ensinou o jurista.
Alerta sobre precedente perigoso para a segurança jurídica
Rodrigo Chemim foi além em sua análise e alertou para as consequências de se aceitar esse tipo de prática como normal. “Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei” e passa a ficar subordinada à vontade individual de um único magistrado, advertiu o professor.
As críticas dos juristas reforçam o debate sobre os limites do poder monocrático de ministros do STF e sobre o respeito ao processo legislativo do Congresso Nacional.