Especialistas veem extrapolação de competências do STF e risco de interferência na autonomia estadual
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esteve no Rio de Janeiro na última semana para conduzir audiências presenciais com autoridades públicas e representantes de instituições de segurança. O objetivo declarado seria discutir o cumprimento das medidas previstas na ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que estabelece parâmetros para a atuação policial em comunidades do Estado.
A visita do ministro ocorreu dias após a megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, que resultou em mais de 120 mortes, entre elas a de quatro policiais, e reacendeu o debate sobre os limites da intervenção judicial nas políticas de segurança pública estaduais. O episódio, porém, gerou forte controvérsia jurídica e política, com juristas e parlamentares questionando a legalidade das audiências e o papel do STF nesse tipo de procedimento.
Contexto da ADPF das Favelas
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e analisada pelo Supremo em 2020, sob relatoria do ministro Edson Fachin. A ação pedia a limitação de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, alegando abusos, mortes de inocentes e violações de direitos humanos.
Fachin concedeu liminar determinando restrições severas às incursões policiais, incluindo proibição de operações durante a pandemia e exigência de comunicação prévia ao Ministério Público estadual. A medida foi mantida pelo plenário e posteriormente transferida à relatoria de Moraes, após redistribuição de processos no STF.
Desde então, o ministro tem sido responsável por acompanhar a implementação das medidas e avaliar o cumprimento da decisão pelo governo fluminense, o que, segundo críticos, tem gerado excessiva judicialização da segurança pública.
Audiências no Rio levantam questionamentos
Durante sua passagem pelo Rio, Moraes ouviu autoridades estaduais, incluindo representantes da Polícia Civil, Polícia Militar e do governo Cláudio Castro, em encontros realizados parcialmente a portas fechadas. A pauta teria sido o impacto da megaoperação e a necessidade de garantir o cumprimento das ordens impostas pela ADPF.
A iniciativa, porém, foi recebida com ceticismo por juristas e políticos. A ex-deputada estadual Janaina Paschoal afirmou nas redes sociais que o ministro estaria extrapolando as competências constitucionais do STF ao realizar o que chamou de “audiências inquisitórias”.
“Será que agora todas as instâncias serão puladas para o STF processar, talvez até prender, as autoridades que considerar culpadas?”, questionou. “Desconheço norma que preveja audiências em ADPF já julgada. Será a ADPF 635 um novo inquérito do fim do mundo?”
O advogado André Marsiglia, especialista em Direito Constitucional, também fez críticas duras ao procedimento. Para ele, a ADPF é um instrumento voltado à discussão de teses abstratas, e não à produção de provas ou apuração de condutas individuais.
“A convocação dessas audiências é uma medida abusiva e inconstitucional”, afirmou Marsiglia. “O STF, por natureza, não é órgão de investigação. Interrogatórios cabem à Polícia e ao Ministério Público, nunca a um ministro da Corte Suprema.”
Preocupações com interferência na segurança estadual
Marsiglia e outros especialistas também apontam que o protagonismo do STF no caso pode interferir na autonomia dos estados, garantida pela Constituição Federal. Segundo eles, as ações de Moraes configuram uma espécie de intervenção judicial permanente sobre o governo fluminense.
“Na prática, o ministro está assumindo um papel informal de coordenação da segurança pública do Rio”, observou o jurista. “Isso esvazia a autoridade do governador e abre precedente perigoso para que o Supremo intervenha diretamente em políticas públicas locais.”
Essa visão é compartilhada por integrantes do próprio meio jurídico, que veem na condução de Moraes um desvio da função jurisdicional para um papel quase administrativo. O temor é que a Corte crie uma “porta de entrada” para controle político de governos estaduais sob o argumento de fiscalização de decisões judiciais.
A defesa do ministro
Aliados de Moraes, por outro lado, sustentam que as audiências não têm caráter inquisitorial, mas meramente informativo. De acordo com essa visão, o ministro estaria apenas monitorando o cumprimento das determinações do STF e ouvindo as partes interessadas, algo permitido dentro de uma ação de controle de constitucionalidade com efeitos contínuos.
Fontes próximas ao gabinete do ministro afirmam que não houve intimação formal de autoridades e que os encontros serviram para debater medidas de prevenção de abusos policiais, especialmente após o alto número de mortes na operação.
“Não se trata de uma nova investigação”, disse um assessor ouvido por veículos de imprensa. “O ministro busca garantir que as ordens do Supremo sejam cumpridas e que os direitos fundamentais sejam respeitados.”
O impasse político
A atuação de Moraes reacende o debate sobre os limites da judicialização da política e da segurança pública no Brasil. Desde 2020, a ADPF das Favelas tem sido elogiada por organizações de direitos humanos e criticada por autoridades de segurança, que afirmam que as restrições impostas pelo STF dificultam o combate ao crime organizado nas comunidades.
O governador Cláudio Castro já afirmou em entrevistas que a decisão da Corte “engessa a polícia” e “fortalece o poder das facções”. Por outro lado, o STF sustenta que a ação protege a população civil de abusos e assegura o cumprimento do Estado de Direito nas periferias.
Conclusão
Com as audiências de Moraes no Rio, o debate jurídico sobre a ADPF das Favelas ganha novo fôlego — e aprofunda a tensão entre autonomia estadual e controle judicial. Para críticos, o STF corre o risco de transformar uma decisão voltada à proteção de direitos humanos em instrumento de intervenção política.
Enquanto isso, o Rio de Janeiro continua no centro de uma disputa que transcende a segurança pública: trata-se de definir onde terminam os limites do Judiciário e onde começa a autoridade dos governos eleitos.